TJMS - 0050410-21.2001.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0050410-21.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566A/MS) Apelado: Joarez Caleme Carneiro - Espolio (Espólio) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ART. 202 DO CTN - NULIDADE DA CDA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Município Exequente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que extinguiu a execução fiscal nos termos do art. 803, I, do CPC.
De acordo com o art. 202, III, do CTN e art. 2º, § º, III, da Lei de Execução Fiscal, constitui requisito indispensável à formação da CDA, dentre outros, a indicação do fundamento legal que legitima a dívida.
No caso concreto, a CDA é nula, pois não indica a fundamentação legal do débito, circunstância que impõe a extinção da execução fiscal.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Desª Jaceguara Dantas da Silva, vencido o Relator.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
07/12/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
06/12/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0050410-21.2001.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566A/MS) Apelado: Joarez Caleme Carneiro - Espolio (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 18:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 11:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804612-13.2015.8.12.0001
Maria Estefania Diehl
Viacao Campo Grande LTDA
Advogado: Carolina Torquato Scorsafava Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2015 11:00
Processo nº 0802858-52.2023.8.12.0002
Nely Pereira Aderno
Municipio de Dourados
Advogado: Joao Victor Lagustera Rigoldi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2023 09:05
Processo nº 0804612-13.2015.8.12.0001
Maria Estefania Diehl
Maria Estefania Diehl
Advogado: Carolina Torquato Scorsafava Amaral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2024 12:54
Processo nº 0080730-83.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luis Fernandes Rodrigues
Advogado: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 11:16
Processo nº 0080730-83.2003.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Luis Fernandes Rodrigues
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2003 08:14