TJMS - 0801824-79.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 11:15
INCONSISTENTE
-
10/09/2024 15:09
Baixa Definitiva
-
10/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
20/06/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 14:57
Recurso Especial não admitido
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20/06/2024 09:50
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801824-79.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Haroldo Campos Nassar Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Embargado: Perez Inteligência Imobiliária Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801824-79.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Haroldo Campos Nassar Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Embargado: Perez Inteligência Imobiliária Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801824-79.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Haroldo Campos Nassar Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Embargado: Perez Inteligência Imobiliária Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801824-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Haroldo Campos Nassar Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Apelado: Perez Inteligência Imobiliária Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL - TERMO DE VISTORIA QUE CONSTATOU A NECESSIDADE DE REPAROS - DÉBITO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
No caso concreto, deve ser mantida a sentença de improcedência, tendo em vista que o apelante não se desincumbiu do ônus que lhe competia, porquanto não comprovou o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC).
Em contrapartida, o apelado comprovou existir fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC).
Assim, não havendo ato ilícito praticado pelo apelado, não há se falar em declaração de inexistência de débito e/ou indenização por dano moral.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801824-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Haroldo Campos Nassar Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Advogada: Lukenya Bezerra Vieira (OAB: 22755B/MS) Advogada: Nathalia da Cruz Tavares (OAB: 19968/MS) Apelado: Perez Inteligência Imobiliária Advogado: Emmanuel Olegário Macedo (OAB: 13088/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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