TJMS - 0802083-26.2022.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 13:48
Juntada de Informações
-
30/08/2024 07:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/08/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 07:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 257644/SP), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS) Processo 0802083-26.2022.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Curso e Colégio Cidade de Três Lagoas Ltda - Por todo o exposto, explicada a mudança de entendimento deste juízo e já certificada a tempestividade: A) Recebe-se o recurso inominado de p. 229-233 apenas no efeito devolutivo, considerando dispensável, neste momento, a comprovação do recolhimento do preparo e das custas, devido ao pedido de justiça gratuita.
B) Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, se ainda não intimada.
C) Cumpridos os itens acima, com ou sem resposta, remetam-se os autos à E.
Turma Recursal, à qual caberá analisar o benefício da justiça gratuita pretendido pela parte recorrente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
14/08/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 257644/SP), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS) Processo 0802083-26.2022.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Curso e Colégio Cidade de Três Lagoas Ltda - Exectda: Joana D'arc Ribeiro - (...) III.
CONCLUSÃO 17.
Diante de todo o exposto: A) acolhe-se parcialmente a defesa apresentada pela executada, apenas para reconhecer o excesso de execução, além de excluir, de ofício, a cobrança referente ao honorários advocatícios, fixando o crédito em R$ 22.999,45.
B) reconhece-se a sub-rogação do exequente no direito de crédito da executada aqui penhorado, objeto dos autos de inventário 0801748-05.2016.8.12.0021, até o limite do crédito em execução, isto é, R$ 22.999,45, atualizado até janeiro/2024 (p. 216). 18.
Por consequência, extingue-se a execução com fundamento no artigo 924, III, do CPC, ressaltando, mais uma vez, a possibilidade de penhora de outros bens, mediante desarquivamento, caso o sub-rogado venha a não receber seu crédito nos autos do inventário. 19.
Por influxo do princípio da cooperação (artigo 6º do CPC), deverá a parte autora comunicar a presente sub-rogação ao juízo da penhora no rosto dos autos.
Serve a cópia desta sentença como ofício para tal finalidade.
Sem custas.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.. -
09/07/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:38
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 12:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/04/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 257644/SP), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS) Processo 0802083-26.2022.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Curso e Colégio Cidade de Três Lagoas Ltda - 1.
Recebe-se a defesa apresentada pela executada (p. 212-215). 2.
Intime-se a parte autora para, querendo, responder aos embargos opostos pela devedora, no prazo de 15 dias. 3.
Após, tornem conclusos. 4.
Sem prejuízo, encaminhe-se cópia da decisão de p. 199-200 à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, órgão ao qual foi distribuída a apelação interposta nos autos de inventário nº 0801748-05.2016.8.12.0021, servindo a cópia da decisão como ofício para fins de anotação da penhora determinada no rosto daqueles autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
16/04/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
-
16/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2024.
-
23/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 12:09
Juntada de Ofício
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 257644/SP), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS) Processo 0802083-26.2022.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Curso e Colégio Cidade de Três Lagoas Ltda - Exectda: Joana D'arc Ribeiro - 01.
Defere-se a penhora no rosto dos autos 0801748-05.2016.8.12.0021, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca, para garantia do crédito de R$ 32.806,99.
Serve o presente como ofício.
Se quiser maior agilidade, a parte autora deve peticionar nos autos referidos, para comunicar a presente decisão.
Nos termos do artigo 855, I, do CPC, solicita-se ao juízo do processo que dê conhecimento da penhora no rosto dos autos ao respectivo devedor, a fim de que não proceda ao pagamento direto a seu credor (aqui executado), mas o faça dentro dos respectivos autos, até a importância do crédito aqui exigido, sob pena de tal pagamento ser considerado ineficaz em relação a esta execução, na forma do art. 312 do Código Civil1. 02.
Intime-se a parte executada acerca da penhora no rosto dos autos, para embargos (art. 52, IX, Lei 9.099/1995) em 15 dias2. 03.
Cumpridos os itens anteriores e decorrido em branco o prazo para embargos, intime-se o exequente para que, em 5 dias, manifeste se pretende sub-rogar-se no crédito, passando a ser exequente nos autos respectivos, sem prejuízo de vir a buscar outrasmedidas executivas nestes autos, enquanto o crédito não for lá satisfeito (art. 857, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
12/01/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
-
12/01/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 13:34
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:31
INCONSISTENTE
-
06/12/2023 10:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB 7560A/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 257644/SP), Izabela Rial Pardo de Barros (OAB 18207/MS) Processo 0802083-26.2022.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Curso e Colégio Cidade de Três Lagoas Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão negativa retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
07/11/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
07/11/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 22:06
Recebidos os autos
-
09/10/2023 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2023.
-
07/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:05
INCONSISTENTE
-
14/06/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
-
01/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:33
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2023.
-
15/03/2023 11:41
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 18:54
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 18:54
Juntada de Informações
-
14/03/2023 18:54
Juntada de Informações
-
14/03/2023 18:54
Juntada de Informações
-
14/03/2023 18:54
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 13:42
INCONSISTENTE
-
20/12/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2022.
-
13/12/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 09:16
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/10/2022 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2022.
-
29/09/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:36
Expedição de Carta.
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28/09/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2022 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
20/09/2022 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2022.
-
12/09/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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