TJMS - 1603468-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/12/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 13:21
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603468-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Agravante: Carlos Fernando da Silva Osano Advogado: Thiago Andrade Minari (OAB: 23505/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jiskia Sandri Trentin (OAB: 7663/MS) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PLEITO PELA CONCESSÃO DE DIREITO DE VISITA - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO - PORTARIA Nº 50/2022 DA AGEPEN - DECISÃO MANTIDA - DIREITO NÃO ABSOLUTO - RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência apresenta entendimento pelo qual, o direito de visita, previsto no art. 41, X, da LEP e o art. 5º, LXIII, da CF/88, não possui caráter absoluto e deve ser equilibrado ante a situação verificada no caso concreto, atento aos princípios regentes da execução.
No caso, considerando que entre a data do pedido de cancelamento do vínculo e a data do novo pedido de autorização de visita de companheira não decorreu o prazo exigido pela Portaria nº 50/2022 da AGEPEN, não há que se falar em reforma da decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/11/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2023 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2023 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2023 17:38
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 02:23
INCONSISTENTE
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1603468-90.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Agravante: Carlos Fernando da Silva Osano Advogado: Thiago Andrade Minari (OAB: 23505/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jiskia Sandri Trentin (OAB: 7663/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/11/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 14:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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