TJMS - 0802004-53.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802004-53.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Adeliane Oliveira de Campos Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO – OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC – DANO MORAL DESCARACTERIZADO EM RAZÃO DA CONSTATAÇÃO DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE LEGÍTIMA – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – HONORÁRIOS – PERCENTUAL MANTIDO – CAUSA DE BAIXA COMPLEXIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A despeito da notificação irregular quanto aos débitos posteriores, não há dano moral indenizável quando preexistente de inscrição legítima. É que, nos termos do enunciado do súmula n. 385, STJ, "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/11/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802004-53.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Adeliane Oliveira de Campos Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/11/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802004-53.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Adeliane Oliveira de Campos Advogado: Lucas Alan Velozo Nogueira (OAB: 24851/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:30
Distribuído por sorteio
-
07/11/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003096-72.2007.8.12.0000
Benedito do Carmo Kitizo
Governador do Estado de Mato Grosso do S...
Advogado: Leonardo Avelino Duarte
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2007 16:53
Processo nº 0802259-11.2022.8.12.0015
Joao Batista Pires da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2024 12:50
Processo nº 0802259-11.2022.8.12.0015
Wilian Parava de Albuquerque
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Wilian Parava de Albuquerque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2022 10:10
Processo nº 0908051-93.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Fabricio Nogueira Barella
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 11:21
Processo nº 1421577-39.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Veronica Duarte Takei Hamamoto
Advogado: Gabriel Lazaro Paiva Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2023 09:40