TJMS - 0804008-05.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804008-05.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Rodrigo Bahia de Oliveira Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANOS MORAIS - MANTIDOS - JUROS DE MORA - DESDE O EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.
Embora o requerido tenha apresentado os contratos discutidos na inicial a perícia grafotécnica comprovou que as assinaturas apostas são falsas, além do mais não há comprovação de que os valores integrais referentes aos empréstimos tenham sido disponibilizados ao autor, assim é possível concluir que o requerido não se desincumbiu de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, ônus que lhe competia por força de regra contida no art. 373 do CPC. 3.
Quanto aos danos morais, é pacífico o entendimento no sentido de que o desconto em folha de contrato oriundo de fraude é devido e gera abalo psicológico, eis que inequivocamente suportou constrangimentos e aborrecimentos, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre seus vencimentos, suprimindo verba de caráter alimentar, configurando dano moral puro, o qual prescinde da prova do dano. 4.
Verificada a má prestação de serviço, resta configurado o dano moral, cujo valor da indenização fixado em R$ 10.000,00, adequado levando em consideração que inexistência outras ações em nome do autor discutindo situações semelhantes a destes autos. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804008-05.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Rodrigo Bahia de Oliveira Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804008-05.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Rodrigo Bahia de Oliveira Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
14/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804008-05.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Rodrigo Bahia de Oliveira Advogada: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB: 21904/MS) Advogado: Jean Junior Nunes (OAB: 14082/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:31
Conclusos para decisão
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08/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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08/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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