TJMS - 0803612-15.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 16:06
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/12/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:03
Juntada de Certidão
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22/11/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803612-15.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Gabriel Rodrigues da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Adriana Regina Rodrigues Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA - CASO FORTUITO - EXCLUSÃO DA CULPA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - RECURSO IMPROVIDO.
A responsabilidade civil da concessionária de serviço público, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é objetiva e baseia-se na teoria do risco administrativo.
Em decorrência de fortes chuvas e grandes erosões houve o rompimento da rede de saneamento e necessidade de reparo o que ocasionou a interrupção no fornecimento de água durante algumas horas entre os dias 21 de setembro de 2015 a 04 de outubro de 2015.
Esse cenário (causado pelas fortes chuvas) levou o Prefeito Municipal de Naviraí a decretar "Situação de Emergência" em relação a diversos bairros da cidade incluindo o Vila Alta, cujo teor expressamente consignou como prejuízos decorrentes de precipitação pluviométrica ininterrupta, erosões em vias públicas, quedas de poste de iluminação pública, rompimento de rede de água potável e rompimento de galerias de águas pluviais (Decreto nº 54/2015).
Comprovado o fortuito e a exclusão da responsabilidade da concessionária de serviços públicos pelo dano, não há que se falar em indenização moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803612-15.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gabriel Rodrigues da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Adriana Regina Rodrigues Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/11/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803612-15.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Gabriel Rodrigues da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Adriana Regina Rodrigues Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:31
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:31
Distribuído por sorteio
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09/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 22:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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