TJMS - 0803870-25.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
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24/11/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803870-25.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Caik Ruan Oliveira Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Sandra Oliveira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA SEM AVISO PRÉVIO - OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO EXTERNO - FORTES CHUVAS QUE CAUSARAM EROSÕES E ROMPIMENTO DA REDE DE ÁGUA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A relação jurídica existente entre os litigantes é de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), sendo a responsabilidade da ré objetiva, não só pelo disposto no caput do art. 14, do CDC, como também em virtude da previsão do art. 37, § 6.º, da Constituição da República, que adotou a teoria do risco administrativo.
No caso, a responsabilidade civil da apelada está afastada ante a ocorrência de caso fortuito externo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 22:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/11/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803870-25.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Caik Ruan Oliveira Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Sandra Oliveira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 18:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/11/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803870-25.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Caik Ruan Oliveira Pereira (Representado(a) por sua Mãe) Sandra Oliveira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:35
Conclusos para decisão
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09/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:35
Distribuído por sorteio
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09/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 22:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
19/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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