TJMS - 1421745-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2024 01:20
Recebidos os autos
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05/05/2024 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/05/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:21
INCONSISTENTE
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24/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421745-41.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Guilherme Garcia Vieira Advogado: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL ACERCA DA TRAJETÓRIA DO PROJÉTIL E DA PROVÁVEL POSIÇÃO DE ATIRADOR E DA VÍTIMA – PROVA DESNECESSÁRIA – INDEFERIMENTO MANTIDO – OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 370 E 371 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram provimento -
23/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421745-41.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Guilherme Garcia Vieira Advogado: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/02/2024 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 10:49
Recebidos os autos
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22/11/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica
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17/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421745-41.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Guilherme Garcia Vieira Advogado: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Portanto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
Ante o exposto, recebo o recurso somente no efeito devolutivo.
Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c o 1.019, Inc.
II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 07:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/11/2023 10:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/11/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1421745-41.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Guilherme Garcia Vieira Advogado: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB: 18178/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 08:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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