TJMS - 0800867-57.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/02/2024 13:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/02/2024 13:06 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            01/02/2024 07:07 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            18/12/2023 01:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/12/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/12/2023 12:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/12/2023 12:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/12/2023 12:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            07/12/2023 02:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            07/12/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800867-57.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Aliezo Ferreira Magalhaes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENVIO COMPROVADO - ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO - OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR - BOA-FÉ CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DISPOSTO NO ART. 43, §2º, CDC - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 A jurisprudência do STJ é uniforme ao estabelecer que "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição" (Súmula 359).
 
 Comprovada, no entanto, anotificaçãodoconsumidor quanto à inscriçãodeseu nome no cadastrodeinadimplentes, não há que se falar emdeverdeindenizar, porausênciadeato ilícito, porquanro cumprido o disposto no art. 43, § 2ºdoCDC, inexistindo conduta omissiva caracterizadoradedano moral.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado.
- 
                                            06/12/2023 11:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/12/2023 15:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/12/2023 15:36 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            30/11/2023 07:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/11/2023 04:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            30/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            30/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800867-57.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aliezo Ferreira Magalhaes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            29/11/2023 15:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/11/2023 15:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/11/2023 15:29 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            20/11/2023 01:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/11/2023 14:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/11/2023 13:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/11/2023 12:55 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            09/11/2023 02:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/11/2023 02:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            09/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            09/11/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800867-57.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Aliezo Ferreira Magalhaes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            08/11/2023 15:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/11/2023 15:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/11/2023 14:56 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/11/2023 14:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/11/2023 14:55 Distribuído por sorteio 
- 
                                            08/11/2023 14:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/11/2023 14:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/11/2023 13:14 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801477-35.2017.8.12.0029
I.c. Transportes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Tarik Alves de Deus
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2022 08:00
Processo nº 0801477-35.2017.8.12.0029
I.c. Transportes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2023 14:45
Processo nº 0801477-35.2017.8.12.0029
Elton Vinicius Capuci
Banco Bradesco S/A
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2017 09:21
Processo nº 1421764-47.2023.8.12.0000
Claudinei Aparecido Maximo da Cruz
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Marcelo Vieira dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2023 08:25
Processo nº 1421762-77.2023.8.12.0000
Leandro Alves da Silva ME
Banco do Brasil SA
Advogado: Kleber Rouglas de Mello
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2023 08:20