TJMS - 0800867-57.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800867-57.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Aliezo Ferreira Magalhaes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ENVIO COMPROVADO - ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO - OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR - BOA-FÉ CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL DISPOSTO NO ART. 43, §2º, CDC - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do STJ é uniforme ao estabelecer que "cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição" (Súmula 359).
Comprovada, no entanto, anotificaçãodoconsumidor quanto à inscriçãodeseu nome no cadastrodeinadimplentes, não há que se falar emdeverdeindenizar, porausênciadeato ilícito, porquanro cumprido o disposto no art. 43, § 2ºdoCDC, inexistindo conduta omissiva caracterizadoradedano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado. -
06/12/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800867-57.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Aliezo Ferreira Magalhaes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800867-57.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Aliezo Ferreira Magalhaes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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08/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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