TJMS - 0801477-35.2017.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 09:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801477-35.2017.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Apelado: I.C.
Transportes Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Soc.
Advogados: Melke & Prado Advogados Associados (OAB: 331/MS) Apelado: Elton Vinícius Capuci Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Soc.
Advogados: Melke & Prado Advogados Associados (OAB: 331/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 28, §2º, DA LEI 10.931/2004 - ILIQUIDEZ CONFIGURADA - EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO MANTIDA - HONORÁRIOS - FIXAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - MANUTENÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Verificando-se que a cédula de crédito bancário não apresenta os requisitos discriminados pelo art. 28, §2º, da Lei 10.931/2004, vez que desacompanhada de documentos que permitam a imediata e fácil aferição do valor devido, deve ser mantida a sentença que, reconhecendo sua inexigibilidade, determinou a extinção do feito executivo por ela embasado.
II - Não há que se falar em redução do valor dos honorários advocatícios já arbitrados em percentual inferior ao mínimo legal, impondo-se sua manutenção em atenção ao princípio do non reformatio in pejus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do Relator. -
26/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:18
Inclusão em Pauta
-
30/11/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 02:00
INCONSISTENTE
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801477-35.2017.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB: 84206/SP) Apelado: I.C.
Transportes Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Soc.
Advogados: Melke & Prado Advogados Associados (OAB: 331/MS) Apelado: Elton Vinícius Capuci Advogado: João Pedro Palhano Melke (OAB: 403601/SP) Soc.
Advogados: Melke & Prado Advogados Associados (OAB: 331/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:45
Distribuído por prevenção
-
08/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 15:56
INCONSISTENTE
-
24/02/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 09:55
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
11/03/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 01:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/02/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 17:37
Conclusos para julgamento
-
23/02/2021 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2021 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/02/2021 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/02/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 11:26
Inclusão em Pauta
-
29/01/2021 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2021 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2021 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 00:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 00:54
INCONSISTENTE
-
21/01/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 14:13
Distribuído por sorteio
-
20/01/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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