TJMS - 1601570-47.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 18:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/12/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/12/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/12/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601570-47.2020.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
M.
P. dos S.
Advogada: Bruna Cecília Souza Staudt (OAB: 14311/MS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Fica a beneficiária intimada para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará. -
01/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601570-47.2020.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
M.
P. dos S.
Advogada: Bruna Cecília Souza Staudt (OAB: 14311/MS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 108/112.
A credora foi intimada às f. 114/115, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 120.
O ente devedor foi intimado à f. 117, manifestou sua anuência à f. 119.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARIA MARLENE PERES DOS SANTOS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 108/112.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 10:11
Provimento por decisão monocrática
-
28/11/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 14:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/11/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601570-47.2020.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
M.
P. dos S.
Advogada: Bruna Cecília Souza Staudt (OAB: 14311/MS) Requerido: A.
E. de G. de E. - A.
Considerando que a certidão e cálculos de f.107/112 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601570-47.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/11/2023 15:30
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2022 03:10
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2021 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2021 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 04:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2021 16:40
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
02/08/2021 16:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/07/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 20:41
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 19:42
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 04:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2021 07:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2020 17:29
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/07/2020 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 21:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2020 15:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/07/2020 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 09:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/07/2020 08:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 08:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2020 08:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2020 08:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2020 08:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 08:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 08:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2020 08:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 08:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 08:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 08:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2020 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 08:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2020 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 08:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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