TJMS - 1601599-97.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 17:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 16:28
Provimento por decisão monocrática
-
07/06/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 09:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 13:13
Provimento por decisão monocrática
-
07/05/2024 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 18:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 15:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/03/2024 15:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601599-97.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
J. dos S.
Advogado: Fernando Yasuo Yamamoto (OAB: 280210/SP) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: F.
Y.
Y.
Advogado: Fernando Yasuo Yamamoto (OAB: 280210/SP) ESPÓLIO DE EDNA JUSTINA DOS SANTOS informa, à f. 74, que já foi realizada a partilha dos bens deixados pelo de cujus.
Assim, requer que o pagamento deste precatório seja realizado diretamente à herdeira Elaine dos Santos Guidetti.
Com efeito, cumpre aclarar que para haja pagamento à sucessora é indispensável que o crédito seja objeto de partilha judicial ou extrajudicial, nos termos da legislação civil.
Entretanto, verifica-se que o crédito deste precatório não constou na partilha juntada às f. 75/216.
Assim, intime-se o representante do ESPÓLIO DE EDNA JUSTINA DOS SANTOS para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a sobrepartilha judicial ou extrajudicial do crédito deste precatório, a fim de possibilitar eventual pagamento deste requisitório.
Não havendo manifestação do interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, reserve-se o crédito e adotem-se as providências de praxe (art.52, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência).
Intimem-se. Às providências. -
10/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/12/2023 12:47
Provimento por decisão monocrática
-
13/12/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/12/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601599-97.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
J. dos S.
Advogado: Fernando Yasuo Yamamoto (OAB: 280210/SP) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: F.
Y.
Y.
Advogado: Fernando Yasuo Yamamoto (OAB: 280210/SP) Este precatório, requisitado em nome de ESPÓLIO DE EDNA JUSTINA DOS SANTOS, encontra-se apto para pagamento, conforme certidão de liquidação pela ordem cronológica de f. 56/58.
Entretanto, não consta nos autos informação acerca da partilha do crédito, o que é indispensável para pagamento aos sucessores, nos termos da legislação civil.
Assim, intime-se o representante do ESPÓLIO DE EDNA JUSTINA DOS SANTOS para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o formal de partilha judicial ou a escritura pública de partilha/sobrepartilha dos bens deixados pelo referido credor que contemple o crédito deste precatório, com a indicação do valor de cada quinhão e herdeiros, a fim de possibilitar eventual pagamento deste requisitório.
Caso o inventário ainda esteja em andamento, deverá indicar o número do processo e a vara/cartório em que tramita, viabilizando a transferência do crédito para o juízo do inventário.
Sem prejuízo, informe-se que, para que o pagamento seja feito aos sucessores, é indispensável a prévia habilitação dos herdeiros junto ao juízo da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, reserve-se o crédito até ulterior manifestação.
Intimem-se. Às providências. -
30/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 10:10
Provimento por decisão monocrática
-
28/11/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/11/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601599-97.2020.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
J. dos S.
Advogado: Fernando Yasuo Yamamoto (OAB: 280210/SP) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: F.
Y.
Y.
Advogado: Fernando Yasuo Yamamoto (OAB: 280210/SP) Considerando que a certidão e cálculos de f.55/60 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601599-97.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2023 15:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 03:10
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2021 16:02
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/07/2021 16:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/07/2021 19:42
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 06:08
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2020 14:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/07/2020 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2020 15:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2020 22:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2020 15:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2020 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 14:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/07/2020 22:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2020 22:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2020 22:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2020 22:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2020 22:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2020 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2020 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2020 22:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2020 22:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2020 22:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2020 22:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2020 22:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2020 22:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2020 09:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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