TJMS - 0839555-46.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 17:24
INCONSISTENTE
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11/09/2024 17:09
Baixa Definitiva
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11/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:08
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:57
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
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09/07/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/07/2024 11:48
Recurso Especial não admitido
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08/07/2024 14:46
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839555-46.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Soc.
Advogados: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Advogado: Luis Marcelo Micharki Giummarresi (OAB: 21438/MS) Advogado: Jackeline Almeida Dorval Cândia (OAB: 12089/MS) Recorrido: Emerson Gonçalo Pereira Filho Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS) Recorrido: Nara Alessandra Okamoto Leite Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839555-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Soc.
Advogados: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Apelado: Emerson Gonçalo Pereira Filho Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS) Apelada: Nara Alessandra Okamoto Leite Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - REJEITADA - INTERPRETAÇÃO LÓGICA-SISTEMÁTICA NA SENTENÇA - PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E REEMBOLSO DO VALOR DO TRATAMENTO DEVIDAMENTE PRESCRITO A PACIENTE - PENA DESPROPORCIONAL E DESARRAZOADA - CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL - VALOR DOS DANOS MORAIS MANTIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O juiz não está adstrito a nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes, devendo atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado.
Somente há julgamento extra petita nas hipóteses em que o julgador viola os limites objetivos da pretensão, concedendo tutela diversa da requerida.
A advertência dos médicos credenciados com a imposição de reembolso pelo cooperado do custo do tratamento devidamente prescrito é desproporcional, pois condiciona a atuação médica e viola o exercício regular de sua profissão.
A imposição de arcar com os custos do tratamento pela Cooperativa foi oriunda de decisão judicial amparada pelo devido processo legal, não havendo responsabilidade do médico.
Anulação da decisão administrativa mantida.
Dano moral configurado.
Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 1º VOGAL, QUE LHE DAVA PARCIAL PROVIMENTO.
JULGAMENTO CONFORME À TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC.3 -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839555-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Soc.
Advogados: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Apelado: Emerson Gonçalo Pereira Filho Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS) Apelada: Nara Alessandra Okamoto Leite Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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