TJMS - 0826339-11.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 14:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 20:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/07/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
-
17/06/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:06
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 07:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 04:00:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
21/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:49
Processo Reativado
-
23/02/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:06
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0826339-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Miria Francine dos Santos Codignola - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 135/137, a seguir transcrito: Ademais, anote-se que no caso em tela inexiste qualquer indicação concreta para se buscar a necessidade de duas (02) ações e em suma declaração de nulidade de contratos temporários e valores decorrentes de tal nulidade contra o mesmo Réu, sobre questão semelhante e com pedidos idênticos, de modo que de plano se denota que se mostra adequado e pertinente a tramitação una das questões na lide inicialmente distribuída neste Juízo, descabendo tramitação em separado, mesmo que em apenso, o que apenas causa maior trabalho e delongas ao andamento dos feitos, quanto mais considerando que ambas estão em fase inicial e sem nem recebimento da exordial, quiçá citação da parte demandada realizada.
E, neste ponto, repise-se que, como se vê do SAJ, na ação inicialmente distribuída nesta Vara (nº 0826203-14.2023.8.12.0110) também nem houve a citação do demandado – nem recebimento ainda da exordial -, de modo que cabível, adequado e pertinente à espécie a devida e inerente emenda da inicial daquela ação para se incluir a pretensão desta lide, com a consequente extinção deste feito, que teve a distribuição mais recente.
Logo, ao autor para providenciar a devida emenda da inicial da lide nº 0826203-14.2023.8.12.0110 para a inclusão do debate e pretensão também da verba ora descrita nesta ação com extinção da presente lide, no prazo de 15 dias, sob pena e com a consequente extinção do presente procedimento.
Ainda, ao Cartório para apensar o presente feito aos noticiados autos de nº 0826203-14.2023.8.12.0110, e que por ora, suspende-se seu trâmite a aguardar a emenda daquela ação, para, em sendo o caso, posterior citação do réu.
No mais, e diante do ora exposto, encaminhe-se cópia da presente decisão àqueles autos, sendo que naquele também fica determinada a intimação de emenda da inicial, nos termos como ora exposto, sob pena de extinção.
Prazo 15 dias. -
10/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
01/11/2023 19:02
Decisão ou Despacho
-
31/10/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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