TJMS - 1606462-28.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 07:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 07:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 17:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1606462-28.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
M.
A.
D.
Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
C.
A.
A.
Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes e o crédito foi integralmente pago.
Ante o exposto, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 14:05
Provimento por decisão monocrática
-
13/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 15:08
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 18:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1606462-28.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
M.
A.
D.
Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
C.
A.
A.
Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Fica a beneficiária MARGARIDA MARIA APARECIDA DUARTE intimada para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará. -
30/01/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 13:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/01/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2023 12:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/01/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 05:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1606462-28.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
M.
A.
D.
Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: M.
C.
A.
A.
Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 9/16 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606462-28.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
15/12/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 17:25
Realizado Cálculo de Tributos
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13/12/2022 17:24
Conta Atualizada
-
13/12/2022 17:24
Conta Atualizada
-
13/12/2022 17:24
INCONSISTENTE
-
12/12/2022 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 17:40
INCONSISTENTE
-
12/12/2022 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/12/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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