TJMS - 1415865-05.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 17:17
Baixa Definitiva
-
06/07/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 10:38
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415865-05.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Condomínio Edifício Manchester Advogado: João Vicente Freitas Barros (OAB: 18099/MS) Advogado: Juliana Martins de Oliveira (OAB: 14999/MS) Embargado: Fernando Massi de Oliveira Lima Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Interessado: Denise Barbosa da Silva Almeida Advogado: Denise Barbosa da Silva Almeida (OAB: 11579/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTVIDADE - COBRANÇA EM EXCESSO - OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - POSSIBILIDADE - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
No caso, verifica-se que o recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento do recurso, e, portanto, o recurso apresentado não é adequado para provocar o reexame da matéria já decidida, quando não presentes os vícios elencados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
07/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/05/2023 12:16
Inclusão em Pauta
-
30/05/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415865-05.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Condomínio Edifício Manchester Advogado: João Vicente Freitas Barros (OAB: 18099/MS) Advogado: Juliana Martins de Oliveira (OAB: 14999/MS) Embargado: Fernando Massi de Oliveira Lima Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Interessado: Denise Barbosa da Silva Almeida Advogado: Denise Barbosa da Silva Almeida (OAB: 11579/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, voltem conclusos. Às providências necessárias. -
12/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 01:17
INCONSISTENTE
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415865-05.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Condomínio Edifício Manchester Advogado: João Vicente Freitas Barros (OAB: 18099/MS) Advogado: Juliana Martins de Oliveira (OAB: 14999/MS) Embargado: Fernando Massi de Oliveira Lima Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Interessado: Denise Barbosa da Silva Almeida Advogado: Denise Barbosa da Silva Almeida (OAB: 11579/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415865-05.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Fernando Massi de Oliveira Lima Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Embargado: Condomínio Edifício Manchester Advogada: Denise da Silva Almeida (OAB: 11579/MS) Advogado: João Vicente Freitas Barros (OAB: 18099/MS) Advogado: Juliana Martins de Oliveira (OAB: 14999/MS) Interessado: Denise Barbosa da Silva Almeida Advogado: Denise Barbosa da Silva Almeida (OAB: 11579/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTVIDADE - IMPROCEDÊNCIA - COBRANÇA EM EXCESSO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - MA-FÉ DO CREDOR - OMISSÃO - CONFIGURAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
A sanção prevista no artigo 940 do Código Civil é cabível quando caracterizada a má-fé do credor, ao demandar o devedor por valor superior ao efetivamente devido.
In casu, verifica-se que o credor omitiu a negociação dantes firmada consistente no acordo entabulado entre as partes no decorrer da demanda, o que resultou no não abatimento dos débitos, e, portanto, patente sua intenção de má-fé a demandar por dívida já paga, mesmo que parcial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do relator. -
30/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415865-05.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Fernando Massi de Oliveira Lima Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Embargado: Condomínio Edifício Manchester Advogada: Denise da Silva Almeida (OAB: 11579/MS) Advogado: João Vicente Freitas Barros (OAB: 18099/MS) Advogado: Juliana Martins de Oliveira (OAB: 14999/MS) Interessado: Denise Barbosa da Silva Almeida Advogado: Denise Barbosa da Silva Almeida (OAB: 11579/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415865-05.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Fernando Massi de Oliveira Lima Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Agravado: Condomínio Edifício Manchester Advogada: Denise da Silva Almeida (OAB: 11579/MS) Advogado: João Vicente Freitas Barros (OAB: 18099/MS) Advogado: Juliana Martins de Oliveira (OAB: 14999/MS) Interessado: Denise Barbosa da Silva Almeida Advogado: Denise Barbosa da Silva Almeida (OAB: 11579/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DECISÃO QUE JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE PROVAS - DECISÃO MANTIDA - ALEGADA NOVAÇÃO DA DÍVIDA - INOVAÇÃO RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
A condição indispensável para a configuração da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil, é a existência de má-fé, o que não ocorreu no caso concreto.
Quanto à alegada novação da dívida, nota-se que o agravante somente arguiu tal matéria neste agravo, não sendo analisada pelo juízo de piso, sendo impossível de ser analisada neste momento processual, caracterizando supressão de instância.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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