TJMS - 0825519-89.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/02/2025 12:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/02/2025 12:59 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            05/02/2025 12:56 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            07/01/2025 11:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/12/2024 22:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/12/2024 13:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/12/2024 13:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/12/2024 13:41 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            13/12/2024 06:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/12/2024 00:01 Publicação 
- 
                                            13/12/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0825519-89.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Alexandra Garbeline Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
- 
                                            12/12/2024 15:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/12/2024 14:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/12/2024 14:50 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            12/12/2024 14:50 Não-Provimento 
- 
                                            25/10/2024 13:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/10/2024 06:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/10/2024 18:50 Inclusão em pauta 
- 
                                            07/10/2024 12:58 Expedida/certificada 
- 
                                            07/10/2024 12:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/10/2024 12:57 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            07/10/2024 07:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/10/2024 00:01 Publicação 
- 
                                            04/10/2024 07:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/10/2024 17:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            02/10/2024 17:36 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            02/10/2024 17:36 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
- 
                                            02/10/2024 17:35 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/09/2024 18:50 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805627-73.2023.8.12.0021
Manoel Domicio de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/08/2023 11:35
Processo nº 0825822-06.2023.8.12.0110
Regina Francisca de Lima Galvao
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sylvana Sayuri Shimada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 15:41
Processo nº 0825773-62.2023.8.12.0110
Joao Roberto da Silva Sao Marco
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Maria Luiza Bezerra Venancio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 11:25
Processo nº 0825530-21.2023.8.12.0110
Valeria Cristina Moreira Sizenando
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 11:10
Processo nº 0825530-21.2023.8.12.0110
Valeria Cristina Moreira Sizenando
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2025 14:20