TJMS - 1601644-67.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 11:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/02/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601644-67.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: O.
L. de A.
Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Requerido: I. de P. dos S. do M. de P. - P.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 25/29.
O credor foi intimado à f. 32, manifestou sua anuência à f. 34.
O ente devedor foi intimado à f. 37 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 38.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor OTACILIO LOPES DE ALMEIDA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
24/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 17:27
Provimento por decisão monocrática
-
17/01/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 11:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 16:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/12/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601644-67.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: O.
L. de A.
Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 22260A/MS) Requerido: P. - I. de P. dos S. do M. de P.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 25/29, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601644-67.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
17/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2021 16:13
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
01/09/2021 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/08/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2021 15:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/08/2021 14:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/08/2021 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/08/2021 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2021 06:04
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2021 14:07
Provimento por decisão monocrática
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02/08/2021 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2021 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2021 18:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2021 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2021 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2021 03:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2021 07:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2021 16:55
Provimento por decisão monocrática
-
19/07/2021 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2021 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2021 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2021 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2021 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/07/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 13:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/07/2021 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2021 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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