TJMS - 0800531-78.2022.8.12.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 09:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 09:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 10:48
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 07:32
Baixa Definitiva
-
05/02/2025 07:27
Certidão Cartorária
-
31/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/11/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 16:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:19
Expedição de "tipo de documento".
-
13/11/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:09
Publicação
-
10/11/2024 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/11/2024 12:41
Recurso Extraordinário não admitido
-
06/11/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 17:22
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 14:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2024 19:07
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 19:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2024 19:07
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 19:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2024 19:06
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
13/03/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicação
-
12/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:41
Publicação
-
11/03/2024 15:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2024 15:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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11/03/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2024 20:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2024 20:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/01/2024 09:51
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 09:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/01/2024 09:50
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 09:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/01/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicação
-
23/01/2024 00:01
Publicação
-
22/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2024 09:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2024 09:13
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800531-78.2022.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Município de Deodápolis Proc.
Município: Lucas Henrique Walker (OAB: 28501/MS) Apelado: Mauricio Pereira Lima DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - TEMA793DO STF - INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - DESNECESSIDADE - DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS RESGUARDADA PELA CF/88 - EVENTUAL RESSARCIMENTO QUE DEVE OBSERVAR O QUE DECIDIU O STF NO TEMA 1.033 - MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS - TEMA 106 DO STJ - PRESENTES TODOS OS REQUISITOS QUE OBRIGAM O PODER PÚBLICO A FORNECER OS FÁRMACOS - CADASTRO NO PCDT - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do art. 23, inciso II, da CF, é dever dos Entes Federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) prestar de forma SOLIDÁRIA a assistência integral à saúde de toda coletividade, sendo que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema793, não mitigou essa solidariedade, reafirmando-a, de modo que, em se tratando de responsabilidade solidaria, a demanda pode ser ajuizada contra qualquer Ente Federado, isolada ou cumulativamente.
Nessa perspectiva e atento as recentes decisões proferidas pelo STJ (IAC nº 14) e pelo STF (Tema 1234), cuja observância é obrigatória e vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário, tem-se que descabe a inclusão compulsória da União Federal no polo passivo da lide, quiçá o direcionamento exclusivo do cumprimento da obrigação ao Município de Deodápolis/MS.
Todavia, em eventual ressarcimento dos medicamentos fornecidos, impõe-se a observância do que decidiu o Supremo Tribunal Federal no RE 666.094, em que restou fixada a seguinte tese no Tema 1.033: "O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde".
Considerando que os requisitos exigidos pelo STJ no Tema 106 restam devidamente comprovado nos autos, devem os Entes Públicos fornecerem ao autor os medicamentos em discussão, na forma prescrita.
Aliás, tendo o requerente cumprido as exigências previstas no Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, não há razões para se exigir o referido cadastro no PCDT.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800531-78.2022.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Município de Deodápolis Proc.
Município: Lucas Henrique Walker (OAB: 28501/MS) Apelado: Mauricio Pereira Lima DPGE - 1ª Inst.: Alex Batista de Souza (OAB: 247554/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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