TJMS - 0813475-08.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
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02/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 10:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica
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30/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:04
Juntada de Certidão
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30/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0813475-08.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Dreito da 6ª Vara Cível da Comarca Dourados Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Casa do Led Ltda - ME Advogado: Ayron Doueidar Sandim (OAB: 23089/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Interessado: Chefe da Agência Fazendária do Município de Dourados EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DO CADASTRO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - EXIGÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS FISCAIS - ILEGALIDADE - SENTENÇA RATIFICADA.
O fisco dispõe de meios legais para exigir a satisfação de seus créditos, sendo defeso impor meios de coerção indireta para exigir o pagamento de tributos.
Condicionar o deferimento da inscrição estadual à quitação dos débitos fiscais afigura-se desproporcional e inadequado, devendo ser ratificada a sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram da remessa necessária e, com o parecer, confirmaram a sentença de primeiro grau, nos termos do voto do Relator.. -
29/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 18:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/01/2024 23:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0813475-08.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Dreito da 6ª Vara Cível da Comarca Dourados Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Casa do Led Ltda - ME Advogado: Ayron Doueidar Sandim (OAB: 23089/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Interessado: Chefe da Agência Fazendária do Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/01/2024 10:54
Conclusos para decisão
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17/12/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 07:50
Recebidos os autos
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17/12/2023 07:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/12/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
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05/12/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0813475-08.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Dreito da 6ª Vara Cível da Comarca Dourados Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Casa do Led Ltda - ME Advogado: Ayron Doueidar Sandim (OAB: 23089/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Interessado: Chefe da Agência Fazendária do Município de Dourados Dê-se vista ao representante da Procuradoria de Justiça, para Parecer.
Intime-se. -
27/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
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24/11/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:15
Conclusos para decisão
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23/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 11:15
Distribuído por prevenção
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23/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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