TJMS - 0801867-31.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:15
Prazo em Curso
-
19/09/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, manifestar-se sobre a certidão retro e, se assim entender, exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros de atualização estabelecidos na sentença.
Após, manifeste-se a parte contrária, querendo, em 10 dias.
Na sequência, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
05/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 15:35
Emissão da Relação
-
24/07/2025 16:34
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:34
Outras Decisões
-
25/04/2025 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 11:45
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 13:15
Evolução da Classe Processual
-
18/06/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 13:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2024 11:47
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:47
Outras Decisões
-
29/05/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 12:44
Processo Reativado
-
24/05/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 08:55
Transitado em Julgado em data
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0801867-31.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Karina Nascimento da Costa - Intimam-se as partes acerca da sentença.
Juiz Leigo: [...] Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte autora pelo ente público demandado e CONDENÁ-LO a pagar diretamente à parte autora o valor correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir, devendo ser excluídos eventuais valores percebidos pela parte autora a título de férias indenizadas: Fl. 28Agosto/2018R$ 2.803,64 Fl. 29Setembro/2018R$ 2.713,20 Fl. 30Outubro/2018R$ 2.713,20 Fl. 31Novembro/2018R$ 2.713,20 Fl. 32Dezembro/2018R$ 3.504,55 Fl. 33Agosto/2018R$ 2.954,37 Fl. 34Setembro/2018R$ 2.863,93 Fl. 35Outubro/2018R$ 2.863,93 Fl. 36Novembro/2018R$ 2.863,93 Fl. 37Dezembro/2018R$ 3.769,90 Fl. 38Fevereiro/2019R$ 1.343,32 Fl. 39Março/2019R$ 3.949,03 Fl. 40Abril/2019R$ 4.143,24 Fl. 41Maio/2019R$ 4.369,82 Fl. 42Junho/2019R$ 5.858,80 Fl. 43Julho/2019R$ 2.427,68 Fl. 44Agosto/2019R$ 4.276,76 Fl. 45Setembro/2019R$ 4.272,72 Fl. 46Outubro/2019R$ 4.596,41 Fl. 47Novembro/2019R$ 3.075,06 Fl. 48Dezembro/2019R$ 1.687,23 Fl. 49Outubro/2019R$ 1.035,80 Fl. 50Novembro/2019R$ 3.075,06 Fl. 51Dezembro/2019R$ 490,93 Fl. 52Março/2020R$ 4.205,78 Fl. 53Abril/2020R$ 3.599,54 Fl. 54Maio/2020R$ 1.769,26 Fl. 55Junho/2020R$ 3.788,98 Fl. 56Julho/2020R$ 3.599,54 Fl. 57Agosto/2020R$ 3.599,54 Fl. 58Setembro/2020R$ 3.599,54 Fl. 59Outubro/2020R$ 3.599,54 Fl. 60Novembro/2020R$ 3.751,10 Fl. 61Dezembro/2020R$ 2.086,84 Fl. 62Março/2021R$ 3.517,89 Fl. 63Abril/2021R$ 3.992,21 Fl. 64Maio/2021R$ 4.980,38 Fl. 65Junho/2021R$ 4.466,53 Fl. 66Julho/2021R$ 3.165,45 Fl. 67Julho/2021R$ 3.043,57 Fl. 68Agosto/2021R$ 4.940,85 Fl. 69Setembro/2021R$ 4.703,69 Fl. 70Outubro/2021R$ 5.652,34 Fl. 71Novembro/2021R$ 5.178,02 Fl. 72Dezembro/2021R$ 1.811,64 Fl. 73Março/2022R$ 1.896,91 Fl. 74Abril/2022R$ 8.327,91 Fl. 75Maio/2022R$ 8.327,91 Fl. 76Junho/2022R$ 6.616,06 Fl. 77Julho/2022R$ 9.139,49 Fl. 78Agosto/2022R$ 7.217,53 Fl. 79Setembro/2022R$ 6.431,00 Fl. 80Outubro/2022R$ 5.737,01 Fl. 81Novembro/2022R$ 6.060,87 Fl. 82Dezembro/2022R$ 2.536,92 Fl. 83Fevereiro/2023R$ 2.816,22 Fl. 84Março/2023R$ 8.448,66 Fl. 85Abril/2023R$ 8.110,71 Fl. 86Maio/2023R$ 6.984,22 Fl. 87Junho/2023R$ 7.998,06 Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado aos valores retromencionados a título de depósito fundiário, deverá ainda incidir correção monetária pelo IPCA-E desde a respectiva data em que deveriam ter sido pagos (dia sete do mês seguinte ao trabalhado artigo 15, Lei 8.036/1990) e, quanto aos juros de mora, serão os equivalentes ao índice de remuneração da poupança a partir da citação (art. 405, CC/2002), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021 (09/12/2021), quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento.
Por consequência, julga-se extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.; Juiz de Direito: [...] Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
29/11/2023 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 08:55
Homologada a Transação
-
20/11/2023 16:57
Remetidos os Autos para destino.
-
10/11/2023 10:59
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:59
Outras Decisões
-
17/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 14:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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