TJMS - 0801872-35.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:25
Prazo em Curso
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06/08/2025 13:25
Documento Digitalizado
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01/08/2025 14:45
Prazo em Curso
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14/06/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
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08/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 00:32
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 08:32
Juntada de tipo de documento
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23/04/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Godoy Ribeiro (OAB 16560/MS), Gezer Stroppa Moreira (OAB 15234/MS) Processo 0801872-35.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suzana de Aquino Santos - Diante do acórdão de pp. 117/121, que tornou a sentença proferida insubsistente, e considerando a vigência da nova sistemática da lei 8.213/91, inserida pela Lei 14.331/2022 em seu artigo 129-A, §§ 1º e 2º e a possibilidade de flexibilização judicial dos procedimentos (art. 139, VI, c/c 381, II do CPC) determino a realização de prova pericial de plano, visando a constatação da incapacidade ou redução da capacidade laboral da parte autora e o nexo causal da doença com sua função laboral, como instrumento de concretização do sistema processual vigente.
Assim sendo, intime-se a parte ré da prova pericial a ser realizada, e para se quiser, indicar assistente técnico, apresentar quesitos e para que efetue o depósito dos honorários periciais nos termos da Lei, no prazo legal.
Intime-se também a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, se quiser, assistente técnico e apresente seus quesitos, caso já não o tenha feito (art. 465, § 1° do CPC).
Nomeio para realização da perícia o Dr.
Emerson Bongiovanni(médico ortopedista), fixando desde já os honorários em R$ 1.000,00 (mil reais).
Oficie-se informando da presente nomeação e dos honorários fixados, bem como para que designe data para realização da perícia, no prazo de 90 (noventa) dias, comunicando-se o juízo com antecedência para intimação das partes.
Consigne-se, ainda, que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias da realização da perícia, e que deverá observar o que dispõe o § 1º do artigo 129-A da Lei 8.213/91 (§ 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.).
Com o laudo nos autos, expeça-se guia de transferência dos honorários em favor do(a) perito(a) e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclusos para recebimento da inicial ou julgar de plano a improcedência do pedido, nos termos do artigo 129-A, § 2º da Lei 8.213/91: "Art. 129-A(...) § 2º Quando a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, poderá o juízo, após a oitiva da parte autora, julgar improcedente o pedido." Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, ante a declaração de p. 17.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:51
Recebidos os autos
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03/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2024 00:06
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:52
Recebidos os autos
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06/03/2024 14:52
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2023 14:43
Remetidos os Autos para destino.
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28/11/2023 14:43
Remetidos os Autos para destino.
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27/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 13:32
Juntada de Petição de tipo
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14/11/2023 15:03
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2023 15:03
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 20:25
Recebidos os autos
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13/11/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 06:32
Juntada de Petição de tipo
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05/10/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:58
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:58
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:58
Indeferida a petição inicial
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07/03/2023 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/03/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
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08/02/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 18:10
Recebidos os autos
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19/01/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2022 17:02
Juntada de Petição de tipo
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08/09/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 21:50
Recebidos os autos
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24/08/2022 21:50
Outras Decisões
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15/03/2022 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/03/2022 08:17
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2022 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/03/2022 08:17
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2022 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/03/2022 08:16
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2022 08:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/03/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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