TJMS - 0816757-57.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 06:53
Baixa Definitiva
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27/09/2024 17:09
Baixa Definitiva
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27/09/2024 17:08
INCONSISTENTE
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12/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica
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01/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 14:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:09
Inclusão em Pauta
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08/07/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2024 18:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/05/2024 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816757-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Caroline Arnaldo Ortiz Advogado: Carlos Alexandre Herreira (OAB: 16161/MS) Advogada: Ana Guadalupe Bartnikovski Zolin (OAB: 24279/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR(A) DE ARTES - NOMEAÇÕES PARA O MESMO CARGO A TÍTULO PRECÁRIO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DE PREENCHER VAGAS EXISTENTES NÃO DEMONSTRADA - PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA QUE AS CONVOCAÇÕES A TÍTULO PRECÁRIO IMPLICARAM EM PRETERIÇÃO DA CANDIDATA - RECURSO PROVIDO. 1.
O STF, adotando o rito de repercussão geral no RE n. 837311, decidiu que o direito subjetivo à nomeação dos aprovados em concurso público somente exsurge nas seguintes hipóteses: i) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previstas no edital (RE 598.099); ii) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração. 2.
O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital do concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação.
Se, entretanto, demonstrar-se a necessidade da Administração de preencher vagas existentes, consubstanciadas na contratação de professores a título precário, sem que tenha expirado o prazo de validade do certame, nasce a existência do direito subjetivo à nomeação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, OS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816757-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Caroline Arnaldo Ortiz Advogado: Carlos Alexandre Herreira (OAB: 16161/MS) Advogada: Ana Guadalupe Bartnikovski Zolin (OAB: 24279/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816757-57.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Caroline Arnaldo Ortiz Advogado: Carlos Alexandre Herreira (OAB: 16161/MS) Advogada: Ana Guadalupe Bartnikovski Zolin (OAB: 24279/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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