TJMS - 0921943-40.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 08:01
Baixa Definitiva
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23/07/2024 16:45
Baixa Definitiva
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23/07/2024 16:42
INCONSISTENTE
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25/03/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 19:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0921943-40.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Engeocon Empreendimentos e Construções Ltda POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE. -
26/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 17:17
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
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23/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/02/2024 14:31
Recurso Especial não admitido
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19/02/2024 09:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/02/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0921943-40.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Engeocon Empreendimentos e Construções Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
12/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0921943-40.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Engeocon Empreendimentos e Construções Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0921943-40.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Engeocon Empreendimentos e Construções Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0921943-40.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Engeocon Empreendimentos e Construções Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO - INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA EM ABERTO NO SITE DA PREFEITURA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Intimado para se manifestar quanto à existência atual da dívida, o ente público quedou-se inerte.
Dessa forma, considerando que a inércia foi interpretada como inexistência do crédito, como constou na determinação judicial anterior, mostra-se correta a sentença que extinguiu o feito em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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