TJMS - 0800967-79.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:06
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 10:55
Baixa Definitiva
-
10/02/2025 10:49
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 11:07
Certidão Cartorária
-
05/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:23
Expedição de "tipo de documento".
-
13/11/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800967-79.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Vera Lucia Pereira dos Santos Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:09
Publicação
-
11/11/2024 08:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/11/2024 08:39
Recurso Extraordinário não admitido
-
08/11/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 15:48
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 11:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/03/2024 11:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2024 17:12
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
15/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicação
-
14/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:15
Publicação
-
13/03/2024 14:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2024 14:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
12/03/2024 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/02/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicação
-
02/02/2024 00:01
Publicação
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800967-79.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Vera Lucia Pereira dos Santos Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/02/2024 07:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/02/2024 07:18
Expedição de "tipo de documento".
-
01/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800967-79.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Vera Lucia Pereira dos Santos Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE MS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - VEDAÇÃO IMPOSTA PELO STF NO RE 1.366.243/SC - REQUISITOS DO TEMA 106/STJ DEMONSTRADOS - USO DE MEDICAMENTO OFF LABEL - IMPOSSIBILIDADE - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PCDT - DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA O INGRESSO NO JUDICIÁRIO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O STF, através de decisão de lavra do e.
Min.
Gilmar Mendes, na data de 17/04/2023, concedeu tutela provisória incidental no RE 1.366.243/SC para "estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder judiciário será regida pelos seguintes parâmetros: (...) (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo (...)".
Pretensão de incluir a União no polo passivo que não comporta acolhimento.
Se os requisitos do art. 106 do STJ restaram devidamente satisfeitos e, demonstrada a necessidade e urgência no fornecimento dos medicamentos, a condenação deve ser mantida, exceto quanto ao medicamento de uso off label, cujo fornecimento é vedado pelo STJ quando constatado o uso fora das homologaçãos.
Não se mostra necessário o exaurimento da via administrativa, mediante PCDT, para o acesso ao Poder Judiciário.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS - REQUISITOS DO TEMA 106/STJ DEMONSTRADOS - PRETENSÃO DE IMPUTAR SOMENTE AO ESTADO A OBRIGAÇÃO DE FORNECER OS MEDICAMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO - DIREITO AO RESSARCIMENTO DE QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO GARANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O STF, através de decisão de lavra do e.
Min.
Gilmar Mendes, na data de 17/04/2023, concedeu tutela provisória incidental no RE 1.366.243/SC para "estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder judiciário será regida pelos seguintes parâmetros: (...) (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo (...)".
Pretensão de incluir a União no polo passivo que não comporta acolhimento.
Se os requisitos do art. 106 do STJ restaram devidamente satisfeitos e, demonstrada a necessidade e urgência no fornecimento dos medicamentos, a condenação deve ser mantida.
A despeito da solidariedade entre o Estado e o Município no fornecimento dos serviços de saúde, correta a sentença ao direcionar a obrigação conforme as regras constitucionais de hierarquização e descentralização, garantindo, no entanto, direito ao ressarcimento do ente que suportou o ônus financeiro, nos termos do que decidiu o STF no Tema 793.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e negaram provimento ao apelo do Município de Paranaíba, nos termos do voto do Relator.. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800967-79.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Vera Lucia Pereira dos Santos Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800967-79.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Vera Lucia Pereira dos Santos Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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