TJMS - 0827941-15.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 10:37
INCONSISTENTE
-
05/09/2024 13:36
Baixa Definitiva
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05/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
10/05/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/05/2024 11:15
Recurso Especial não admitido
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09/05/2024 14:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827941-15.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Recorrido: Aparecida Rodrigues Pereira Nogueira POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827941-15.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Recorrido: Aparecida Rodrigues Pereira Nogueira Ao recorrido para apresentar resposta -
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827941-15.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Apelada: Aparecida Rodrigues Pereira Nogueira EMENTA - Apelação cível - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ABANDONO DA CAUSA PELA AUTORA POR MAIS DE TRINTA (30) DIAS - INTIMAÇÃO DA PARTE ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO E TAMBÉM VIA CORREIO - DESNECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS JUDICIAIS NOME DO ADVOGADO DA PARTE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se restou caracterizado o abandono da causa a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
O art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015 prevê que o Juiz deve julgar o processo, sem resolução do mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. 3.
A exegese do art. 246, § 1º c/c art. 270, ambos do CPC/15, indica que as intimações são feitas, preferencialmente, pelo meio eletrônico, sendo obrigatório às empresas privadas que mantenham cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para fins de recebimento de citações e intimações. 4.
Inclusive, o art. 272 do CPC prevê que "Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial".
Decorre dessa norma que, somente se exige intimação através da publicação dos atos no órgão oficial, quando não tenha sido realizada pelo meio eletrônico. 5.
E, a teor do art. 5º da Lei Federal nº 11.419/2006, as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. 6.
Considerando a realização de diversas intimações eletrônica da autora, bem como duas intimações pessoais para dar andamento ao feito, resta caracterizado o abandono processual, devendo ser mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. 7.
Apelação Cível conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827941-15.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP) Apelada: Aparecida Rodrigues Pereira Nogueira Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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