TJMS - 0802528-37.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 08:54
Recebidos os autos
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07/12/2023 08:54
Confirmada a intimação eletrônica
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06/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 12:40
Juntada de Certidão
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06/12/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802528-37.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Luiz Marcos Ramires (OAB: 3314/MS) Apelado: José Amaro Antunes Conrado DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - CIRURGIA - NECESSIDADE DEMONSTRADA - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO (TEMA 793) - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA RATIFICADA.
O art. 196, da Constituição Federal, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 793), os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Portanto, a obrigação deve ser direcionada em face do Município e, em caso de descumprimento, de forma subsidiária, será buscada a satisfação da tutela jurisdicional contra o Ente Estadual.
Tratando-se de fornecimento de tratamento de saúde, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, fixar multa cominatória ou determinar o sequestro de valores do devedor.
Precedente do STJ.
Apelação Cível conhecida e não provida.
Sentença ratificada em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos obrigatório e voluntário, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 21:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802528-37.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Apelante: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Luiz Marcos Ramires (OAB: 3314/MS) Apelado: José Amaro Antunes Conrado DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica
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29/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/11/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 14:10
Confirmada a intimação eletrônica
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29/11/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 02:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2023 02:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 02:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:41
Conclusos para decisão
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28/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:41
Distribuído por prevenção
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28/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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