TJMS - 1422644-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 07:23
Baixa Definitiva
-
19/01/2024 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/01/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:28
Juntada de Certidão
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11/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422644-39.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Katiussa do Prado Jara Impetrante: Pablo Neves Chaves Paciente: Joyce Aparecida Café Ribeio Advogada: Katiussa do Prado Jara (OAB: 27543/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Interessado: Ivan Silva de Souza Interessado: Rodrigo Alexandre Apolinário Interessado: Kaiquy Alves de Assis Interessado: Marcelo Henrique Pires do Rosário Interessado: Jackson Oliveira Gomes EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ARTIGOS 33 E 35 DA LEI N° 11343/2006 E ARTIGO 2º, CAPUT, §2º, DA LEI N° 12850/2013) - PRETENDIDA REVOGAÇÃO (DA DECRETAÇÃO) DE PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DA PACIENTE - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIORES - CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVOS DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ ANALISADOS E DECIDIDOS EM HC'S ANTERIORES - INEXISTÊNCIA DE FATOS E/OU FUNDAMENTAÇÃO NOVAS - REITERAÇÃO FLAGRANTE - NÃO CONHECIMENTO.
Pretende o impetrante a análise de habeas corpus para deferir a revogação (da decretação) da prisão preventiva da paciente, alegando existência de constrangimento ilegal e condições pessoais favoráveis da mesma.
Contudo, em preliminar, manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça alega a ocorrência de reiteração da medida, visto a impetração de habeas corpus anterior, com o mesmo pedido e fundamentação, cuja decisão unânime da 1ª Câmara Criminal do TJMS denegou a ordem.
A reiteração do pedido, sem apresentar fatos ou fundamentação novas, não deve ser admitida quando se mostra evidente que a pretensão é idêntica à anterior, cujas razões foram amplamente analisadas e decididas, não se reconhecendo a pretensão da paciente.
Os impetrantes/paciente não comprovaram nenhuma modificação da situação anterior, apta a permitir a concessão da medida.
Jurisprudência dominante não admite habeas corpus quando se tratar de mera reiteração de pedido já apreciado em momento anterior.
Portanto, diante da ausência de fundamentos novos, sejam de fato e/ou de direito, a reiteração se mostra caracterizada e o não conhecimento é medida que se impõe.
Com o parecer, acolhendo a preliminar da Procuradoria-Geral de Justiça, não conheço deste habeas corpus.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da ordem.. -
10/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:50
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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15/12/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422644-39.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: Katiussa do Prado Jara Impetrante: Pablo Neves Chaves Paciente: Joyce Aparecida Café Ribeio Advogada: Katiussa do Prado Jara (OAB: 27543/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Interessado: Ivan Silva de Souza Interessado: Rodrigo Alexandre Apolinário Interessado: Kaiquy Alves de Assis Interessado: Marcelo Henrique Pires do Rosário Interessado: Jackson Oliveira Gomes Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 18:02
Conclusos para decisão
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04/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 17:36
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/12/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422644-39.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Katiussa do Prado Jara Impetrante: Pablo Neves Chaves Paciente: Joyce Aparecida Café Ribeio Advogada: Katiussa do Prado Jara (OAB: 27543/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Interessado: Ivan Silva de Souza Interessado: Rodrigo Alexandre Apolinário Interessado: Kaiquy Alves de Assis Interessado: Marcelo Henrique Pires do Rosário Interessado: Jackson Oliveira Gomes Pelo exposto, indefere-se a concessão da liminar pleiteada. -
29/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 15:17
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2023 17:59
Conclusos para decisão
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28/11/2023 17:57
Juntada de Informações
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28/11/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 16:00
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:54
INCONSISTENTE
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 14:10
Conclusos para decisão
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23/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:10
Distribuído por prevenção
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23/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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