TJMS - 1422834-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 07:23
Baixa Definitiva
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19/01/2024 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422834-02.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: César Spegiorin Maia Impetrante: Adão de Arruda Sales Paciente: A.
V. de S.
J.
Advogado: César Spegiorin Maia (OAB: 476637/SP) Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda EMENTA - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRETENDIDA CONCESSÃO DE LIBERDADE AO PACIENTE - AÇÃO COM TRAMITAÇÃO REGULAR - INDÍCIOS FORTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA - PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FATOS GRAVES - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Para a decretação da prisão cautelar, exige-se a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 174 do ECA.
A representação encontra-se com tramitação regular e efetiva.
A existência de fortes indícios de provas da materialidade e autoria da conduta delituosa, bem como a presença e persistência dos motivos ensejadores da decretação da internação provisória, impedem sua revogação.
O periculum libertatis consiste, não só na gravidade dos atos delituosos imputados ao paciente, mas também na possibilidade de eventual prática de novo ato delituoso, bem como a possibilidade do paciente furtar-se a aplicação da lei penal.
A pretensão de obter, por meio deste habeas corpus, sua liberdade, mostra-se inoportuna e inadequada face a gravidade do delito praticado.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
10/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:48
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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12/12/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422834-02.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Impetrante: César Spegiorin Maia Impetrante: Adão de Arruda Sales Paciente: A.
V. de S.
J.
Advogado: César Spegiorin Maia (OAB: 476637/SP) Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 19:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 18:21
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 13:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 12:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1422834-02.2023.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: César Spegiorin Maia Impetrante: Adão de Arruda Sales Paciente: A.
V. de S.
J.
Advogado: César Spegiorin Maia (OAB: 476637/SP) Advogado: Adão de Arruda Sales (OAB: 10833/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda Por todo o exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Requisitem-se informações a autoridade apontada como coatora.
Posteriormente, com ou sem a vinda das informações, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação de estilo.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/11/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 15:17
Não Concedida a Medida Liminar
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29/11/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:49
INCONSISTENTE
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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