TJMS - 0800012-94.2013.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800012-94.2013.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Simeon Villalba Sanabria Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelante: Wellington Coelho de Souza Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FALECIMENTO DO AUTOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE HERDEIROS OU SUCESSORES CONHECIDOS - INVENTÁRIO JACENTE EM ANDAMENTO - PRETENSA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO PREJUDICADA PELA MORTE DO AUTOR - SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA, APENAS PARA DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA VERBA SUCUMBENCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Com a morte, cessam os efeitos do mandato outorgado ao procurador.
Assim, ausentes herdeiros conhecidos (fato reconhecido nos autos do inventário) a extinção do incidente é impositiva. 2.
Eventual crédito aos honorários contratuais deverá ser habilitado no inventário - como, inclusive, já se manifestou o advogado naquele feito. 3.
Versando o incidente também sobre honorários sucumbenciais, não há se falar em extinção do processo quanto a esse tópico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/12/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800012-94.2013.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Apelante: Simeon Villalba Sanabria Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelante: Wellington Coelho de Souza Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/11/2023 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800012-94.2013.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Simeon Villalba Sanabria Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelante: Wellington Coelho de Souza Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: George Resende Rumiatto de Lima Santos (OAB: 20317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:50
Conclusos para decisão
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27/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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27/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 19:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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