TJMS - 0805049-64.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:12
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 04:12
Remetidos os Autos para destino.
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28/05/2025 04:12
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2025 03:19
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:05
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 05:12
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 05:12
Expedição de tipo de documento.
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14/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/04/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 20:31
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805049-64.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilaine Nunes de Souza - Sentença: Ante o exposto, DEIXO DE ACOLHER a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado. 3.1.
Intime-se a parte exequente para, se querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a correta juntada dos cálculos, observando os parâmetros acima fixados, bem como aqueles já determinados na sentença de fls. 186/192 e 193, inclusive, juntando cópia dos documentos necessários a percepção da verba postulada.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem custas, nem honorários, pela natureza do rito dos Juizados Especiais.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Cumpra-se conforme determinado pelo juiz leigo, intimando-se a parte exequente para adequar o cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/03/2025 05:24
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 05:22
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 05:14
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 05:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:20
Homologada a Transação
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14/03/2025 15:20
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
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21/10/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 19:02
Remetidos os Autos para destino.
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24/09/2024 05:24
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805049-64.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edilaine Nunes de Souza - Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida nos autos. -
20/08/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 04:20
Expedição de tipo de documento.
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25/07/2024 04:19
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 12:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/07/2024 12:26
Evolução da Classe Processual
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22/07/2024 14:42
Processo Reativado
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22/07/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 04:05
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 04:00
Transitado em Julgado em data
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22/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805049-64.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edilaine Nunes de Souza - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para: CONDENAR o réu, no pagamento retroativo do respectivo adicional de 1/3 sobre os 15 (quinze) dias de férias, a que tem direito de usufruir, a autora, no meio do ano, a partir de outubro de 2018 até outubro de 2023, incluindo-se os períodos vencidos no curso desta ação.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR a partir da data em que deveriam ser pagos até 25/3/2015 e pelo IPCA-E de 26/3/2015 em diante, acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 (precedentes da Turma Recursal Mista e TJ/MS com base no julgamento do RE 870.947- Tema 810) e, a partir de 09/12/2021, incida unicamente o índice da taxa SELIC, até a data do efetivo pagamento.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento, sendo que o pedido de assistência judiciária gratuita deve constar da peça recursal ou contrarazões na forma de preliminar.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
19/02/2024 05:23
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 05:15
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:12
Homologada a Transação
-
06/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2024 12:05
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2023 08:01
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805049-64.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edilaine Nunes de Souza - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
08/12/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/12/2023 06:02
Expedição de tipo de documento.
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07/12/2023 05:59
Expedição de tipo de documento.
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07/12/2023 04:33
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 04:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0805049-64.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edilaine Nunes de Souza - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
01/12/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 13:18
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2023 12:12
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:41
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:02
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2023 08:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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