TJMS - 1423150-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 13:58
Baixa Definitiva
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19/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:54
INCONSISTENTE
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01/02/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1423150-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Agravante: Robson de Oliveira Sales Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Advogada: Adaflora Corrêa dos Santos (OAB: 27188/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Interessado: Cleomar Anselmo Costa Interessado: Amnon Kenedy Oliveira Ante o exposto, julgo prejudicado o presente AGRAVO INTERNO interposto por ROBSON DE OLIVEIRA SALES, ante a perda do objeto pretendido. -
31/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 16:51
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/01/2024 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 15:32
Prejudicado o recurso
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30/01/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423150-15.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: César Henrique Barros Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Robson de Oliveira Sales Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Advogada: Adaflora Corrêa dos Santos (OAB: 27188/MS) Interessado: Cleomar Anselmo Costa Interessado: Amnon Kenedy Oliveira HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E COLABORAÇÃO COM O TRÁFICO - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA, INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR E PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO CONHECIMENTO - REPETIÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR - PRISÃO DOMICILIAR - IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
A repetição de idêntico pleito, sem acrescentar qualquer novo fato, leva ao não conhecimento do pedido intentado a posteriori.
Somente se admite a prisão domiciliar fundada no art. 318, IV, do Código de Processo Penal, quando demonstrado, de forma inequívoca, ser o agente o único responsável pelos cuidados do filho.
Habeas Corpus a que se conhece parcialmente e, na parte conhecida, nega concessão ante a legalidade e necessidade da segregação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram concessão, unânime. -
15/12/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 06:12
INCONSISTENTE
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1423150-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Agravante: Robson de Oliveira Sales Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Advogada: Adaflora Corrêa dos Santos (OAB: 27188/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Interessado: Cleomar Anselmo Costa Interessado: Amnon Kenedy Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/12/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423150-15.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: César Henrique Barros Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Robson de Oliveira Sales Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Advogada: Adaflora Corrêa dos Santos (OAB: 27188/MS) Interessado: Cleomar Anselmo Costa Interessado: Amnon Kenedy Oliveira Dessarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de ROBSON DE OLIVEIRA SALES. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1423150-15.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: César Henrique Barros Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Robson de Oliveira Sales Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Advogada: Adaflora Corrêa dos Santos (OAB: 27188/MS) Interessado: Cleomar Anselmo Costa Interessado: Amnon Kenedy Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
28/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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