TJMS - 2001254-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/04/2024 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/04/2024 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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10/02/2024 15:11
Recebidos os autos
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10/02/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica
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01/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/02/2024 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001254-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravado: Florisnei Aparecida da Cruz Xavier Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Agravado: Karen Aline Lourenço Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - FGTS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PRESCRIÇÃO - TEMA 608 DO STF - PRAZO QUINQUENAL - MODULAÇÃO DE EFEITOS - SEGURANÇA JURÍDICA - DEMANDA PROPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DO ARE Nº 709212/DF - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Cinge-se a controvérsia em definir se incide, no caso dos autos, o prazo quinquenal ou trintenário para a cobrança das parcelas vencidas antes do ajuizamento da demanda.
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, por intermédio do Tema 608, que O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Em se tratando de mudança jurisprudencial e por razões de segurança jurídica, no referido julgamento (ARE 709212/DF) houve modulação dos efeitos prospectivos.
Interpretando-se tal entendimento, o Superior Tribunal de Justiça passou a definir que (i) se o ajuizamento da ação objetivando o recebimento das parcelas do FGTS ocorreu até 13/11/2019, aplica-se a prescrição trintenária; e (ii) se o manejo da demanda se deu após 13/11/2019, aplica-se a prescrição quinquenal, isto é, o trabalhador faz jus somente ao recebimento das parcelas vencidas no período de 5 (cinco) anos antes do ajuizamento da ação.
Na hipótese, em se tratando de demanda proposta antes do julgamento do referido tema, aplica-se o prazo de trinta anos, que não atinge as parcelas cobradas em primeiro grau.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
31/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001254-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravado: Florisnei Aparecida da Cruz Xavier Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Agravado: Karen Aline Lourenço Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 12:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/01/2024 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/01/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/01/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/01/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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17/12/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:58
Recebidos os autos
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15/12/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica
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07/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001254-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravado: Florisnei Aparecida da Cruz Xavier Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Agravado: Karen Aline Lourenço Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Posto isso, preenchidos os requisitos insertos no art. 1.019, I, do CPC, recebo o presente recurso no efeito suspensivo e determino, por consequência, o sobrestamento da demanda em primeiro grau.
Comunique-se o Juízo a quo.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II do Código de Processo Civil). Às providências necessárias. -
06/12/2023 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/12/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 16:09
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001254-61.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravado: Florisnei Aparecida da Cruz Xavier Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Agravado: Karen Aline Lourenço Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 08:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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