TJMS - 0819463-76.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/03/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:54
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/02/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2024 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819463-76.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Recorrente: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: BRG Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Jose Romeu Garcia do Amaral (OAB: 183567/SP) Advogada: Naiara Bernucci (OAB: 429448/SP) Apelado: BRG Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Jose Romeu Garcia do Amaral (OAB: 183567/SP) Advogada: Naiara Bernucci (OAB: 429448/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS (DIFAL) - POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DO WRIT PARA IMPEDIR MEDIDAS CONSTRITIVAS DO FISCO - NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR - OBSERVÂNCIA À DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5469/DF - LEI COMPLEMENTAR 190/2022 - JULGAMENTO DAS ADIS 7066, 7078 e 7070 PELO STF - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SUSPENSÃO DA COBRANÇA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO 2022 - SENTENÇA REFORMADA - SEGURANÇA DENEGADA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Insurge-se o Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que concedeu a segurança e afastou a exigibilidade da cobrança do ICMS/DIFAL no período de 1º.01.2022 a 31.12.2022.
No tocante às preliminares apresentadas pelo Impetrado, considera-se plenamente possível a utilização do mandado de segurança de natureza preventiva para impedir efeitos concretos, consubstanciados em medidas constritivas do fisco para fins de cobrança do DIFAL.
Quanto ao mérito, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.º 1.287.019/DF, firmou o Tema n.º 1.093, no sentido de que a cobrança da diferença de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzida pela EC 87/15, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.
Embora o precedente faça alusão ao Convênio ICMS nº 93/15, e o ato suscitado pela Impetrante seja o Convênio ICMS nº 51/2000, a ratio decidendi firma-se na orientação de que a exigência de lei complementar veiculando normas gerais para a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS não pode ser suprida por convênios interestaduais.
Logo, os fundamentos que nortearam o julgamento do Tema nº 1.093 aplicam-se igualmente ao caso em comento.
E a Corte Suprema decidiu modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para que a tese firmada produzisse efeitos somente a partir de 2022, exercício financeiro seguinte à data do julgamento, de modo que as cláusulas continuam em vigência até dezembro de 2021.
A diferença de alíquota (DIFAL) foi instituída pela Lei Complementar nº 190/2022.
E O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7078 e 7070, decidiu que não se aplica ao caso o princípio da anterioridade anual, na medida em que a LC 190/2022 não criou tributo, mas apenas estabeleceu regra de repartição de arrecadação tributária.
Entende-se, portanto, que o DIFAL/ICMS deve observar tão somente o princípio da anterioridade nonagesimal, o que já fora expressamente previsto na Lei Complementar nº 190/2022, de modo que não possui a Impetrante direito líquido e certo ao afastamento da exigibilidade da exação no exercício financeiro 2022.
Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul conhecido e provido para reformar a sentença e denegar a segurança, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819463-76.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Recorrente: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: BRG Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Jose Romeu Garcia do Amaral (OAB: 183567/SP) Advogada: Naiara Bernucci (OAB: 429448/SP) Apelado: BRG Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Jose Romeu Garcia do Amaral (OAB: 183567/SP) Advogada: Naiara Bernucci (OAB: 429448/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819463-76.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Recorrente: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: BRG Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Jose Romeu Garcia do Amaral (OAB: 183567/SP) Advogada: Naiara Bernucci (OAB: 429448/SP) Apelado: BRG Suplementos Nutricionais Ltda Advogado: Jose Romeu Garcia do Amaral (OAB: 183567/SP) Advogada: Naiara Bernucci (OAB: 429448/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo de trinta dias.
Após, voltem.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805520-89.2023.8.12.0001
Josue Daniel Kessler Lucas
Tim Brasil S/A
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2024 12:20
Processo nº 0805520-89.2023.8.12.0001
Josue Daniel Kessler Lucas
Serasa S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2023 12:06
Processo nº 0805314-75.2023.8.12.0001
Anilton Albuquerque Mariano
Tim Brasil S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2024 11:08
Processo nº 0805314-75.2023.8.12.0001
Anilton Albuquerque Mariano
Tim Brasil S/A
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 16:06
Processo nº 0802423-81.2023.8.12.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Deborah Sperotto da Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2023 11:05