TJMS - 0822999-66.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademar Ocampos Filho (OAB 7818/MS) Processo 0822999-66.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mécari Distribuidora Ltda - Realizada a pesquisa Sisbajud, verifica-se que foi bloqueada a quantia de R$ 632,86, pleiteando a exequente pelo levantamento (f. 336) e a executada pela liberação dos valores, por integrar o faturamento da empresa (f. 337-341).
Ocorre que o montante bloqueado é irrisório, pois inferior a 2% do crédito perseguido, e será absorvido pelo pagamento das custas deste cumprimento de sentença, na forma do art. 836 do CPC, tanto que já foi desbloqueado, conforme determinado no item 3 da decisão de f. 327.
Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD.
QUANTIA INFERIOR A 0,5% DO DÉBITO EXEQUENDO.
DESBLOQUEIO POR VALOR ÍNFIMO.
POSSIBILIDADE.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença, que determinou o desbloqueio de R$ 3.271,41, quantia essa localizada via SISBAJUD, sob o fundamento de que o valor era ínfimo. 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o desbloqueio de valores considerados ínfimos é válido. 3.
Nos termos do art. 836 do CPC, "não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução". 4.
O valor bloqueado na hipótese em apreço é irrisório, sendo inferior a 0,5% do débito exequendo, de modo que pode ser desbloqueado, considerando que será inapto a dar efetividade à execução. 5.
Recurso conhecido e desprovido."(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1416745-26.2024.8.12.0000, Ponta Porã, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Wagner Mansur Saad, j: 06/04/2025, p: 08/04/2025) Deste modo, julgo prejudicada a impugnação à penhora e determino a intimação da exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 15 dias. Às providências e intimações necessárias. -
10/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:01
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/01/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 12:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ademar Ocampos Filho (OAB 7818/MS) Processo 0822999-66.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mécari Distribuidora Ltda - Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte devedora tenha comprovado nos autos o pagamento da dívida, fica o exequente intimado para juntar o demonstrativo atualizado do débito e requerer o que de direito para o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
29/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Gustavo Bautz Dallacqua (OAB 13493/MS), Ademar Ocampos Filho (OAB 7818/MS) Processo 0822999-66.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mécari Distribuidora Ltda - Exectda: Fernanda Paula Lima Nunes Camargo Eireli - I.
Recebo e autuo como cumprimento de sentença por quantia certa (f. 296-299), o qual se encontra devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (f. 300-304).
II.
Intime-se a parte requerida para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
III.
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou, citado pessoalmente na fase de conhecimento, não tiver constituído advogado; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel por citação por edital na fase de conhecimento.
No caso de carta com aviso de recebimento, considera-se válida a intimação se a carta foi destinada ao endereço constante dos autos, ainda que não haja a efetiva intimação, na forma do Art. 274, parágrafo único, do CPC.
IV.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. -
25/07/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 16:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 14:48
Evolução da Classe Processual
-
03/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:24
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2024 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2024 02:38
Decorrido prazo de parte
-
15/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
30/11/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
30/11/2023 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2023 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2023 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 21:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2023 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:03
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2022 01:07
Decorrido prazo de parte
-
30/11/2022 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:14
de Instrução e Julgamento
-
09/11/2022 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2022 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2022 16:48
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2022 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 14:11
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2022 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2022 20:12
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 17:57
de Instrução e Julgamento
-
21/06/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 14:33
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2022 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2022 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:58
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2022 18:58
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2022 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 14:20
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 21:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2022 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2022 18:07
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2022 16:08
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:08
Decisão ou Despacho
-
14/02/2022 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2022 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 17:04
Recebidos os autos
-
08/12/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2021 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2021 01:06
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2021 22:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2021 09:27
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2021 22:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 06:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 06:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 18:54
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:54
Determinada Requisição de Informações
-
09/07/2021 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 17:42
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/07/2021 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2021 17:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2021 17:06
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2021 17:06
Realizado cálculo de custas
-
08/07/2021 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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