TJMS - 0000072-83.2011.8.12.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000072-83.2011.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Carlos Bernardes de Oliveira Advogado: Jayson Fernades Negri (OAB: 11397A/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DECISÃO EM ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE SE LIMITOU A CASSAR A MULTA COMINATÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO NÃO PRODUZ COISA JULGADA - ART. 504, I, DO CPC - CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO NA ORIGEM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Examinando-se o Agravo de Instrumento de n. 1405159-94.2021.8.12.0000, vê-se que o próprio INSS, no mérito de suas razões recursais, não requereu a extinção do cumprimento de sentença em razão de eventual erro do Magistrado de origem na condução do processo, mas tão somente postulou a cassação da multa cominatória arbitrada.
II- Sabe-se que a fundamentação lançada no respeitável Acórdão proferido em Agravo de Instrumento não produz coisa julgada sobre a pretensão narrada nas razões recursais.
Nos termos do art. 504, I, do CPC, somente o dispositivo do Decisum faz coisa julgada.
III- In casu, o Acórdão indicado resolveu em sua parte dispositiva somente a questão da multa cominatória, matéria a respeito da qual - e somente desta - incide a preclusão consumativa.
IV- Recurso conhecido e provido, para determinar a continuidade do cumprimento de sentença na origem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/12/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000072-83.2011.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Apelante: Carlos Bernardes de Oliveira Advogado: Jayson Fernades Negri (OAB: 11397A/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
13/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/12/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000072-83.2011.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Carlos Bernardes de Oliveira Advogado: Jayson Fernades Negri (OAB: 11397A/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Assim, considerando-se que não será juiz certo o substituto ou o sucessor na vaga, determina-se a redistribuição do presente feito dentro da 2ª Câmara Cível, por sorteio equitativo entre seus Membros, nos termos do art. 161, §1º do RITJMS.
Publique-se.
Cumpra-se. -
04/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:24
Conclusos para decisão
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04/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:24
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
04/12/2023 15:24
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
04/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/12/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 12:44
Negado seguimento ao recurso
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04/12/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000072-83.2011.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Carlos Bernardes de Oliveira Advogado: Jayson Fernades Negri (OAB: 11397A/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:48
Distribuído por prevenção
-
01/12/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2015 14:37
Recebidos os autos
-
28/08/2015 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2015 15:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/08/2015.
-
27/08/2015 16:31
Recebidos os autos
-
27/08/2015 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2015 16:54
Recebidos os autos
-
20/07/2015 16:54
Recebidos os autos
-
13/07/2015 12:59
Recebidos os autos
-
13/07/2015 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2015 14:35
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2015.
-
18/06/2015 18:33
Recebidos os autos
-
18/06/2015 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2015 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2015 17:56
Recebidos os autos
-
15/06/2015 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2015 13:22
Recebidos os autos
-
12/06/2015 22:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2015 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2015 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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11/06/2015 07:14
Recebidos os autos
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10/06/2015 14:08
Conclusos para decisão
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10/06/2015 14:05
Recebidos os autos
-
10/06/2015 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
10/06/2015 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2015 09:21
Distribuído por sorteio
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09/06/2015 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2015 14:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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