TJMS - 1423002-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 08:16
Baixa Definitiva
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25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:32
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 10:22
Prejudicado o recurso
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21/02/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423002-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Juarez Oliveira dos Santos Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - INDEFERIDA -PARCELAMENTODASCUSTASPROCESSUAIS - CONCEDIDO - ART. 98, §6º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para obtenção dos benefícios da assistência judiciária é necessário que a parte comprove não dispor de recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, o que não se revela patente no caso, todavia revela-se congruente o direito ao parcelamento do valor que deve ser adiantado a título de despesas processuais, nos termos do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1423002-04.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Juarez Oliveira dos Santos Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Determino a intimação da parte agravada para, querendo, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, apresentar contraminuta, no prazo de quinze dias. -
24/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423002-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Juarez Oliveira dos Santos Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 00:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 01:29
INCONSISTENTE
-
11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1423002-04.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Juarez Oliveira dos Santos Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423002-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Juarez Oliveira dos Santos Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Ante o exposto, concedo, parcialmente, a tutela recursal para deferir o pagamento das custas iniciais em cinco parcelas, com fundamento no artigo 98, § 6º do Código de Processo Civil, vencendo-se a primeira parcela no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da presente decisão.
Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se ao juízo singular. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423002-04.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Juarez Oliveira dos Santos Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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