TJMS - 0930945-63.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 23:28
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0930945-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Pedro Alvaro Pereira Mendes EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL FITO DE PREQUESTIONAMENTO EMBARGOS REJEITADOS Se não foi apontado nenhum vício no acórdão, os embargos de declaração devem ser rejeitados, sobretudo porque o órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, basta que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0930945-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Pedro Alvaro Pereira Mendes Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0930945-63.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Pedro Alvaro Pereira Mendes Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2023 16:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:07
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0930945-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Pedro Alvaro Pereira Mendes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - ABANDONO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO Intimada a parte pessoalmente para dar prosseguimento ao processo e, após a referida diligência, persistindo na inércia, imperiosa a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil de 2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0930945-63.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Pedro Alvaro Pereira Mendes Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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