TJMS - 0900951-02.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 07:07
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 07:07
Certidão
-
19/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
19/08/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 02:11
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900951-02.2023.8.12.0018/50004 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Interessada: Geni Aparecida Brandine Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
18/08/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/08/2025 18:47
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 17:41
Recurso Especial
-
14/08/2025 17:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/08/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 20:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
12/08/2025 20:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/08/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:26
Certidão
-
08/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:05
Prazo em Curso
-
07/08/2025 02:18
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:44
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900951-02.2023.8.12.0018/50004 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Interessada: Geni Aparecida Brandine Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/08/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:53
Processo Dependente Iniciado
-
21/07/2025 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 13:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:09
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900951-02.2023.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Interessada: Geni Aparecida Brandine Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Fabiano Roberto Francisco.
I.C. -
17/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:23
Publicação
-
17/07/2025 14:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2025 14:10
Recurso Especial
-
15/07/2025 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/07/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0900951-02.2023.8.12.0018/50003 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Interessada: Geni Aparecida Brandine Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/06/2025 12:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/06/2025 12:40
Expedição de "tipo de documento".
-
30/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0900951-02.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Embargante: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Interessada: Geni Aparecida Brandine Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0900951-02.2023.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Embargante: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Interessada: Geni Aparecida Brandine Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0900951-02.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Embargante: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Interessada: Geni Aparecida Brandine Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) EMENTA - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI ANTIDROGAS - TESE NÃO ACOLHIDA - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção consistentes, colhidos em ambas as fases, em conjunto probatório seguro, acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados, voltados à traficância imputada, não há falar em desclassificação para o artigo 28 da Lei Antidrogas, de modo que a confirmação da condenação do acusado, como incurso nas penas do art. 33, caput, do referido diploma legal, é medida que se impõe. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0900951-02.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Embargante: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Interessada: Geni Aparecida Brandine Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual.
P.I. -
12/03/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0900951-02.2023.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Embargante: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Interessada: Geni Aparecida Brandine Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900951-02.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Apelante: Geni Aparecida Brandine Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Leonardo Dumont Palmerston Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP)
Vistos.
Conforme já determinado no despacho de fls. 518-519, a manifestação de fls. 535-536 deverá ser endereçada ao juízo de primeiro grau, competente para esse fim, ficando deferido desde já, caso haja necessidade, a baixa dos autos à Comarca de origem para serem tomadas as providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900951-02.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Apelante: Geni Aparecida Brandine Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Leonardo Dumont Palmerston Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP)
Vistos.
Considerando que o veículo Ford/Focus, cor chumbo, placas EUY-8C77 encontra-se na Comarca de Paranaíba/MS (termo de entrega - fls. 494 e 495), a determinação constante no despacho de fl. 515 tornou-se inviável, pelo que o reconsidero e passo a deliberar o seguinte:.
Dessa forma, em atenção à manifestação de fls. 504-505 e em observância ao disposto no Acórdão de fls. 466-484, baixem-se os autos à Comarca de origem para serem tomadas as providências cabíveis concernentes à restituição do veículo Ford/Focus, cor chumbo, placas EUY-8C77, em favor de Geni Aparecida Brandine Francisco, brasileira, aposentada, portadora do CPF n.º *51.***.*35-01, domiciliada na Rua 11, nº 1618, zona rural, Vila Gracilândia, Carneirinho/MG, ou na pessoa de seu representante legal (procuração - fls. 340--341), procedendo-se ao levantamento da restrição existente sobre o veículo, referente a este processo.
Caso o veículo já tenha sido leiloado, deverá ser informado no processo e a parte autora intimada para as medidas cabíveis para recebimento do valor decorrente da venda.
Cumpridas essas diligências, voltem os autos ao Tribunal e façam-se conclusos para análise acerca do adminissibilidade dos Embargos Infringentes e de Nulidade (fls. 506-513), opostos por Fabiano Roberto Francisco.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900951-02.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Apelante: Geni Aparecida Brandine Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Leonardo Dumont Palmerston Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP)
Vistos.
Em atenção à manifestação de fls. 504-505 e em observância ao disposto no Acórdão de fls. 466-484, expeça-se mandado de restituição do veículo Ford/Focus, cor chumbo, placas EUY-8C77, em favor de Geni Aparecida Brandine Francisco, brasileira, aposentada, portadora do CPF nº *51.***.*35-01, domiciliada na Rua 11, nº 1618, zona rural, Vila Gracilândia, Carneirinho/MG, ou na pessoa de seu representante legal (procuração - fls. 340--341), procedendo-se ao levantamento da restrição existente sobre o veículo, referente a este processo.
Caso o veículo já tenha sido leiloado, deverá a parte autora providenciar nas medidas cabíveis para recebimento do valor decorrente da venda.
Após, voltem-se os autos conclusos para análise acerca do adminissibilidade dos Embargos Infringentes e de Nulidade (fls. 506-513), opostos por Fabiano Roberto Francisco.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0900951-02.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Embargante: Geni Aparecida Brandine Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Interessado: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) EMENTA - EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO COM RELAÇÃO AO PLEITO DE INEGIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS TAXAS DE ESTADIA DO VEÍCULO APREENDIDO - CABÍVEL - RECURSO PROVIDO I Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, art. 620).
II - Comprovada a origem lícita do veículo apreendido no momento da prisão em flagrante, e a propriedade do terceiro de boa-fé, sua restituição é a medida que se impõe. É necessária a isenção do pagamento de taxas e de despesas de estadia do veículo automotor, apreendido pela autoridade policial ou judicial para a apuração de crimes, pois o pagamento de tais encargos somente é exigível do proprietário nos casos de recolhimento do bem por infração administrativa (art. 271, § 1.º, CTB).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0900951-02.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Embargante: Geni Aparecida Brandine Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Interessado: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0900951-02.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Embargante: Geni Aparecida Brandine Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Interessado: Fabiano Roberto Francisco Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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