TJMS - 0850856-53.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850856-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Leandra Paula Floriano de Oliveira Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - DUAS NOTIFICAÇÕES POR FAC - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - ATO VÁLIDO - DEMAIS NOTIFICAÇÕES POR SMS - OFENSA AO ART. 43, § 2º, CDC - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL DESCARACTERIZADO EM RAZÃO DA CONSTATAÇÃO DE VÁRIAS INSCRIÇÕES, SENDO DUAS LEGÍTIMAS - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Verificando-se que as anotações objeto de insurgência quanto à prévia notificação foram comprovadas, não há se falar em falta de interesse processual da parte autora. 2.
Previamente à negativação de seu nome o consumidor deve ser notificado a respeito no endereço informado pelo credor, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC, bem como a Súmula 359, STJ. 3.
Na hipótese, em relação à duas inscrições houve prévia notificação por meio de correspondência (FAC), que se reputa válida.
Quanto às demais notificações, por mensagem via SMS, não são consideradas válidas para tal finalidade (v.
STJ, REsp n. 2.056.285/RS, DJe de 27/4/2023) e, não observada tal regra, correta a sentença que declarou a ilegitimidade destas notificações e o cancelamento das inscrições no cadastro mantido pela ré. 4.
A autora possui contra si oitos apontamentos, discutidos nestes autos, o que demonstra ser devedora contumaz.
Pessoa que não tem nenhuma preocupação com o zelo do seu nome. É dizer: considerando a existência de vários apontamentos (ainda que não concomitantes), as inscrições são incapazes de gerar dano moral indenizável, já que não altera o status (honra subjetiva) da parte devedora perante terceiros, fato que afasta a possibilidade de percepção de indenização por danos morais, restando unicamente a obrigação de remoção dos apontamentos indevidos.
Portanto, inexiste dano moral a ser indenizado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencido o Relator.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
01/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/01/2024 00:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850856-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Leandra Paula Floriano de Oliveira Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/12/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0850856-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Leandra Paula Floriano de Oliveira Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:50
Conclusos para decisão
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01/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:50
Distribuído por sorteio
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01/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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