TJMS - 0800487-46.2023.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 01:02
Recebidos os autos
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16/12/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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16/12/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800487-46.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Marilúcia Timoteo da Silva Marion Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO DE FGTS, FÉRIAS PROPORCIONAIS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - PROFESSOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE DOS CONTRATOS - REMESSA NECESSÁRIA - CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA PARA RECURSO OBRIGATÓRIO - REEXAME DE SENTENÇA NÃO CONHECIDO.
O proveito econômico, pleiteado na presente demanda e julgado procedente na sentença, não ultrapassa o limite legal previsto no art. 496, § 3º, III, do CPC, razão pela qual não se conhece da remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator.. -
12/12/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 08:49
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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07/12/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800487-46.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Marilúcia Timoteo da Silva Marion Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 06:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2023 06:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800487-46.2023.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Marilúcia Timoteo da Silva Marion Advogado: Ronaldo Miranda de Barros (OAB: 7935/MS) Advogada: Sueli Conegundes da Silva (OAB: 20162/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:10
Conclusos para decisão
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04/12/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 10:10
Distribuído por sorteio
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04/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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