TJMS - 1423375-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 14:31
Baixa Definitiva
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07/02/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
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07/02/2024 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2024 09:17
Expedição de Ofício.
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14/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423375-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Agravado: Claudemir das Neves EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - CONSULTA AO INFOJUD - POSSIBILIDADE - ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS - DESNECESSIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Insurge-se o Banco Exequente/Agravante contra decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu o requerimento de utilização do INFOJUD para busca de bens passíveis de penhora do Executado/Agravado.
A consulta ao sistema INFOJUD visa a agilizar e simplificar o andamento do feito, cujo deferimento prescinde da prévia comprovação do esgotamento das diligências na via extrajudicial.
E conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, [...] é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar a penhora on line (sistema BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal (Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.184.039, de Minas Gerais, Primeira Turma, Relatora a Ministra Regina Helena Costa, j. em 28.3.2017).
Recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorrida e determinar a busca de bens via INFOJUD.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
13/12/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 09:36
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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07/12/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423375-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Agravado: Claudemir das Neves Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:12
INCONSISTENTE
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423375-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS) Advogada: Thais Pedroso Villa Marques (OAB: 7613/MS) Agravado: Claudemir das Neves Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 17:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/12/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:40
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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05/12/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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