TJMS - 1423286-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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11/02/2024 15:25
Expedição de Ofício.
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11/02/2024 15:18
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423286-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Mari Fatima Assis de Souza Advogado: Cezar Augusto Sartori (OAB: 69614/PR) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO - SUSPENSÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A utilização do cartão de credito, inclusive com saques diversos, afasta a verossimilhança da alegação da autora no sentido de que desconhecia a natureza da contratação. 2.
Ademais, tal modalidade contratual não encontra nenhum óbice legal.
A dificuldade de quitação do saldo devedor é inerente à modalidade de empréstimo pactuada, visto que o saldo é naturalmente refinanciado quando a fatura do cartão de crédito não é paga em sua totalidade. 3.
Na hipótese, os pagamentos do cartão de crédito estão sendo feitos mensalmente com débito em folha de pagamento tão somente no valor mínimo da fatura, compondo o crédito rotativo o saldo inadimplido, em juros de cartão de crédito, notadamente superiores ao praticado no mercado para empréstimos de outra natureza. 4.
Assim, ausente o fumus boni iuris, legítima a cobrança na forma pactuada, devendo ser mantida a decisão agravada que indeferiu a suspensão dos pagamentos. 5.
Agravo conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/01/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423286-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Mari Fatima Assis de Souza Advogado: Cezar Augusto Sartori (OAB: 69614/PR) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/12/2023 17:08
Conclusos para decisão
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13/12/2023 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/12/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423286-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Mari Fatima Assis de Souza Advogado: Cezar Augusto Sartori (OAB: 69614/PR) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP)
Vistos. 1.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo este recurso no efeito devolutivo. 2.
Intime-se a parte agravada por meio dos advogados constituídos nos autos principais, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo. 3.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
06/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 16:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:53
INCONSISTENTE
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1423286-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Mari Fatima Assis de Souza Advogado: Cezar Augusto Sartori (OAB: 69614/PR) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:11
Conclusos para decisão
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04/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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04/12/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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