TJMS - 2001271-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/06/2024 08:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/06/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2024 01:13
Recebidos os autos
-
28/04/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 12:24
INCONSISTENTE
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17/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001271-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Brais Soares da Silva Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão no julgado, pois o acórdão embargado analisou suficientemente as razões apresentadas na razão do recurso e discorreu expressamente sobre os períodos que o requerente faz jus ao recebimento da gratificação, inclusive com a menção expressa do conteúdo disposto nas provas documentais do autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/04/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001271-97.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Brais Soares da Silva Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 19:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/04/2024 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2024 02:22
Confirmada a intimação eletrônica
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30/03/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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30/03/2024 01:39
Recebidos os autos
-
30/03/2024 01:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/03/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/03/2024 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001271-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Agravado: Brais Soares da Silva Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001271-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Agravado: Brais Soares da Silva Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) Conclusão: Assim, defiro parcialmente o pedido de atribuição de efeito suspensivo para suspender a eficácia da decisão agravada em relação à (i) cobrança da indenização a partir de outubro de 2017; e (ii) à fixação dos honorários até ulterior deliberação, até ulterior deliberação.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 10 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001271-97.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Agravado: Brais Soares da Silva Advogado: Caio Henrique Tegon (OAB: 25054/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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