TJMS - 2001275-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:54
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 08:55
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/01/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 02:46
Confirmada a intimação eletrônica
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07/01/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 01:02
Recebidos os autos
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17/12/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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17/12/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001275-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Rosalina Garcia Ferreira Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/12/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/12/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001275-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Rosalina Garcia Ferreira Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/12/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2023 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001275-37.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Rosalina Garcia Ferreira Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:48
Distribuído por prevenção
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05/12/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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