TJMS - 2001273-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/03/2024 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2024 10:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/02/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001273-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Lucia da Costa Almeida Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV) Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/02/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001273-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Lucia da Costa Almeida Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/01/2024 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/01/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/01/2024 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/01/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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28/01/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 01:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2024 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001273-67.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Lucia da Costa Almeida Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001273-67.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Lucia da Costa Almeida Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MELHORA REAL E SUBSTANCIAL DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001273-67.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Lucia da Costa Almeida Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001273-67.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Lucia da Costa Almeida Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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