TJMS - 0800538-42.2022.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 11:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 11:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 11:48
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 11:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 11:47
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:47
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 11:47
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 11:47
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 11:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 11:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 11:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 11:41
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 11:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:41
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 11:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 11:41
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 11:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 13:15
Baixa Definitiva
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12/12/2024 10:13
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 10:13
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800538-42.2022.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandey Eugênio Beteti Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - APROVAÇÃO DO CANDIDATO, ORA AGRAVANTE, EM CONCURSO PÚBLICO, FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO CERTAME - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - INCIDÊNCIA DO TEMA N. 784 DO STF - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso especial, destacou de maneira clara que o candidato, ora agravante, foi aprovado no certame discutido fora do número de vagas previsto no edital regulador e que não houve preterição na convocação de professores temporários, razão pela qual incide o Tema n. 784 do STF.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
AUSENTE, JUSTIFICADAMENTE, O DES.
CONTAR. -
11/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 12:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
07/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
03/11/2024 22:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 15:03
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
28/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:58
Inclusão em Pauta
-
21/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/10/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 01:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/09/2024 01:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800538-42.2022.8.12.0009/50002 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sandey Eugênio Beteti Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/09/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800538-42.2022.8.12.0009/50001 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sandey Eugênio Beteti Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 784/STF), com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Sandey Eugênio Beteti.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800538-42.2022.8.12.0009/50000 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Sandey Eugênio Beteti Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800538-42.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelado: Sandey Eugênio Beteti Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR - CONVOCAÇÃO DE CONTRATADOS PARA VAGA PURA - PRETERIÇÃO NÃO DEMONSTRADA - NECESSIDADE DE RESPEITAR A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É firme a diretriz jurisprudencial dos Tribunais Superiores no sentido de inexistência, como regra, de direito líquido e certo à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas disponibilizadas em concurso público, ressalvada a hipótese de preterição. 2.
Contudo, diante da assertiva de que houve a abertura de novas vagas durante a validade do concurso que superariam a ordem de sua classificação, inclusive com a convocação de professores temporários para vaga pura, a mera expectativa de direito se convola em direito subjetivo da impetrante à nomeação (RE 837.311/PI em Repercussão Geral.
Relator Ministro Luiz Fux.
Pub. 18/04/2016). 3.
Considerando o conjunto probatório dos autos, tem-se que restou comprovada a existência de vagas puras ocupadas por professores contratados.
Contudo, mesmo verificada a preterição de candidatos aprovados em concurso público, o acolhimento do pleito inicial dependerá, ainda, do respeito à ordem de classificação no concurso público, sendo absolutamente inviável a transposição dessa regra em virtude do ajuizamento de ação judicial, conforme enunciado de súmula 15, do STF. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800538-42.2022.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelado: Sandey Eugênio Beteti Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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