TJMS - 0804404-45.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 22:18
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 22:18
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 22:18
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:35
Baixa Definitiva
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13/05/2024 17:43
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 17:20
INCONSISTENTE
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08/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:53
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
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22/03/2024 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 11:14
Recurso Especial não admitido
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20/03/2024 17:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804404-45.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Valmir Ferreira dos Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Embratel Tv Sat Telecomunicações S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804404-45.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Valmir Ferreira dos Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Embratel Tv Sat Telecomunicações S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804404-45.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Valmir Ferreira dos Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Embratel Tv Sat Telecomunicações S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804404-45.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Valmir Ferreira dos Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelante: Embratel Tv Sat Telecomunicações S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Embratel Tv Sat Telecomunicações S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Valmir Ferreira dos Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS - DÍVIDA PRESCRITA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA VIA EXTRAJUDICIAL - ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. 1.
Segundo entendimento do STJ, a configuração da prescrição somente afasta a pretensão do credor de exigir o débito judicialmente, mas não extingue o débito ou o direito subjetivo da cobrança na via extrajudicial. 2.
O serviçoSerasaLimpa Nome não é equiparado à inscrição do nome do consumidor em lista de inadimplentes.
Trata-se de plataformade renegociação de dívidas pela internet, de acesso voluntário e restrito ao consumidor, que permite a visualização de ofertas de acordos para renegociação de dívidas com os credores parceiros. 3.
Sendo possível a cobrança do débito extrajudicialmente, ausente o ato ilícito praticado pela parte ré.
Recurso de apelação interposto pelo réu provido e pelo autor prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do réu e julgaram prejudicado o recurso do autor, nos termos do voto do relator. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804404-45.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Valmir Ferreira dos Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelante: Embratel Tv Sat Telecomunicações S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Embratel Tv Sat Telecomunicações S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Valmir Ferreira dos Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804404-45.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Valmir Ferreira dos Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelante: Embratel Tv Sat Telecomunicações S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Embratel Tv Sat Telecomunicações S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Valmir Ferreira dos Santos Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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