TJMS - 1423526-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 07:14
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 07:14
Baixa Definitiva
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04/06/2024 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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28/05/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/05/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/05/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:54
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica
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26/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2024 17:52
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2024 13:54
INCONSISTENTE
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26/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423526-98.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargado: Heverton Vinicius Brites Pereira Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Interessado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para o Ingresso no Curso de Formação de Soldado do Gru Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1423526-98.2023.8.12.0000/50001 Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargado: Heverton Vinicius Brites Pereira Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Interessado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para o Ingresso no Curso de Formação de Soldado do Gru Interessado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
18/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/04/2024 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1423526-98.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Heverton Vinicius Brites Pereira Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Nos termos do artigo 1.021, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 dias. -
25/01/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1423526-98.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Heverton Vinicius Brites Pereira Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para o Ingresso no Curso de Formação de Soldado do Gru Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Assim, intime-se o impetrante para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, em relação às preliminares ventiladas.
Após, vista a Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1423526-98.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Heverton Vinicius Brites Pereira Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para o Ingresso no Curso de Formação de Soldado do Gru Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Isso posto, CONCEDO A LIMINAR para permitir o impetrante Heverton Vinicius Brites Pereira prosseguir regularmente nas fases do concurso objeto dos autos, com a possibilidade de matricular-se no curso de formação de Soldado da PMMS sem a apresentação de diploma de conclusão de ensino superior, caso haja a convocação antes da decisão final desta Seção Cível.
Comunique-se, com urgência, a comissão do concurso para cumprimento da medida preventiva caso necessário.
Notifique-se a autoridade impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no art. 7º, I, da Lei n.º 12.016/2009, prestar as informações que entender necessárias.
Ciência à Procuradoria-Geral do Estado (art. 7º, I, II3, da Lei 12.016/09).
Após, à d.
Procuradoria-Geral de Justiça.
Voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1423526-98.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Heverton Vinicius Brites Pereira Advogado: Pedro Henrique Barbosa dos Santos Duarte (OAB: 23630/MS) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Provas para o Ingresso no Curso de Formação de Soldado do Gru Impetrado: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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